Boa Noite. O empregado pode cumprir o pré aviso com redução de 2 (duas) horas na jornada diária; ou redução de 07 (sete) dias corridos; ou não cumprir, caso em que será obrigado a pagar o pré aviso, por meio de desconto nas verbas rescisórias a receber.veja o artigo 488 da CLT.
Resposta enviada em 27/01/2016
De acordo com a legislação, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Resposta enviada em 27/01/2016
Sim, mas poderá haver redução na carga de trabalho. Fico à disposição para maiores informações.
Resposta enviada em 27/01/2016