o empregado dispensado, tem o direito de optar em trabalhar duas horas a menos durante o aviso, ou cumprir aviso com sete dias a menos. No caso voce deve escolher a melhor opção. quanto aos domingos e feriados, se trata de hora extra, e por ser domingo e feriado, deve ser paga em 100% do valor da hora normal, agora, voce nao é obrigado a fazer hora extra, salvo se for imprescindivel ao funcionamento da empresa.