16/05/2012. Enviado por Dra. Rosana Torrano
O projeto, elaborado pelos ministérios da Saúde e da Justiça determina a punição com detenção de três meses a um ano mais multa para quem descumprir a lei, também aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira. A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa.
O projeto inclui a punição no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e determina que a pena estabelecida no texto possa ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.
O projeto de lei ainda obriga os hospitais que realizem atendimento de emergência a fixarem, em local visível, cartaz com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal”.
O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo Executivo após a morte de Duvanier Ferreira, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que sofreu um infarto. Ele procurou dois hospitais particulares de Brasília, mas não portava talão de cheque nem a carteira do plano de saúde e, diz a família, teve atendimento negado.
Para virar lei e para entrar em vigor, o projeto só depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.
No Estado de São Paulo, desde 22 de junho de 2011, vigora a Lei 14.471, que proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses de emergência ou urgência e pune com multa que vai de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFESPS, graduado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator.