Por Dr. Marco Antonio Barone Rabello em Consumidor
Devido o abuso da negativa, contatei a operadora e o seu SAC, insistindo na internação naquele hospital, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive no tocante à reparação de eventuais danos morais.
Por Dra. Larissa Trigo Figueiredo dos Santos em Consumidor
Uma hipótese em que não se necessita provar a culpa do hospital: quando a ação versar somente sobre estadia do paciente (internação), instalações, equipamentos, serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia), etc., serviços relacionados puramen
Lei torna crime à exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial