Irritabilidade, cansaço, insônia: sintomas da Síndrome de Burnout que você deve conhecer

16/10/2015. Enviado por em Trabalho

Irritabilidade, exaustão, esgotamento... Se situações como esta começam a se repetir diariamente, fique atento.

Irritabilidade, exaustão, esgotamento... afinal, quem de nós nunca se sentiu assim após um árduo dia de trabalho? A resposta certamente será positiva para a maioria dos leitores. Contudo, se situações como esta começam a se repetir diariamente, fique atento, pois você pode estar com a síndrome do esgotamento profissional, também chamada “Síndrome de Burnout”.

A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico provocado pelo estado crônico de estresse e tensão emocional, ocasionados por condições de trabalho física, psicológica ou emocionalmente desgastantes.

Professores, enfermeiros, assistentes sociais, agentes penitenciários, bombeiros e policiais correm maior risco de desenvolver a síndrome. Porém, atualmente, o transtorno vem sendo identificado em profissionais de diversas outras áreas. Esta síndrome é resultado da relação com um ambiente em que as demandas excedem a capacidade do indivíduo.

O próprio termo, “burnout”, é auto-explicativo sobre os danos que esta síndrome causa à pessoa. Afinal, traduzindo do inglês, “burn” quer dizer “queima” e “out” significa “exterior”.

São inúmeras as consequências causadas por este transtorno, tais como aversão ao trabalho, agressividade, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, isolamento, dificuldade de concentração, ansiedade, dores de cabeça, 
enxaqueca, cansaço, sudorese (suor excessivo), palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, distúrbios gastrintestinais e até graves implicações, como depressão e tendências suicidas.

Se o empregado apresentar algum destes sintomas, deve o quanto antes procurar tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, para diagnóstico da origem e do tipo do problema.

Caso os profissionais habilitados diagnostiquem que o esgotamento se deu em razão do trabalho, o empregado vítima da síndrome poderá ajuizar uma ação judicial para reparação dos danos psicológicos, físicos e emocionais que lhe foram causados.

Assim aconteceu no começo deste ano (2015), quando uma ex-gerente operacional de um Banco recebeu indenização por ter sido vítima da Síndrome de Burnout. A empresa, ao invés de adotar medidas preventivas, impunha metas de trabalho progressivas e crescentes para curtos e insuficientes prazos, além de outras medidas que fizeram com que, ao longo do tempo, seu trabalho se tornasse "altamente estressante" e nocivo à saúde. Assim, a indenização imposta levou em consideração o período em que a colaboradora precisou ser afastada do trabalho, a concessão de benefício acidentário pelo INSS, o consumo de medicamentos antidepressivos e laudos periciais que reconheceram a total incapacidade laboral, a doença crônica e a dúvida quanto à possibilidade de cura. A indenização ainda foi aumentada levando em conta, inclusive, a necessidade de induzir a empresa a não repetir a conduta ilícita.

Independentemente da profissão, o importante é que todo indivíduo procure sempre manter o equilíbrio em todas as esferas da vida, preocupando-se em ser um bom profissional, mas sem deixar de lado a saúde, o lazer e o bem estar.

Assuntos: Acidente de trabalho, Auxílio doença, Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Doença do trabalho, Doenças ocupacionais


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