INSS e as ações regressivas acidentárias

18/05/2018. Enviado por em Empresarial

Além de reflexos na alíquota básica do SAT (Seguro Acidente de Trabalho), os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais podem acarretar mais um custo para o empregador.

Não é de hoje que a AGU – Advocacia Geral da União vêm ajuizando ações regressivas em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional.

Estas ações têm como principal objetivo ressarcir ao erário os valores gastos com auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (decorrentes de acidente de trabalho e doença ocupacional), em casos onde houve omissão, negligência ou imprudência do empregador.

O caso mais recente foi o da Boate Kiss, onde os donos da boate foram condenados pelo TRF da 4ª Região ao pagamento de 1,5 milhão, à título de ressarcimento pelas despesas com o pagamento de benefícios de pensão por morte e auxílio-doença às vítimas da tragédia ocorrida em 2013 (Processo nº 5004784-63.2013.4.04.7102 – TRF4).

Em 2017 foi a Bridgestone quem teve ajuizada contra si uma ação regressiva, onde a AGU cobra o ressarcimento de R$ 8,8 milhões, por conta de 77 benefícios pagos a trabalhadores que adquiriram doença ocupacional (Ação nº 5003325-32.2017.4.03.6126 - 2ª Vara Federal de Santo André (SP)).

Nos últimos anos mais de 5 mil ações foram ajuizadas contra empresas que foram responsabilizadas pelos acidentes ou doenças que culminaram na percepção de algum tipo de benefício previdenciário por seus empregados.

Desde 2010, mais de 44 milhões já foram ressarcidos à União em decorrência destas ações (Fonte: AGU).

Por óbvio que todos os esforços devem ser envidados para prevenir acidentes de trabalho e o adoecimento de trabalhadores em razão da atividade laboral. Entretanto, além das medidas indispensáveis para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, o empregador também deve se preocupar com a análise dos auxílios doença concedidos pelo INSS aos seus funcionários e, em determinados casos, até mesmo terceirizados, eis que nem sempre está correto o enquadramento do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário pela Autarquia.

Vale lembrar que, nos casos de doença ocupacional, o reconhecimento do NTEP pela Autarquia Previdenciária é um dos pilares da ação regressiva ajuizada pela AGU.

Outro ponto importante é a conduta do empregador quanto aos empregados que constantemente se recusam a seguir as instruções da segurança e medicina do trabalho, pois nestes casos, ausente a prova da desobediência do empregado, há um maior grau de dificuldade na defesa do empregador quanto ao cumprimento das normas inerentes ao trabalho seguro.

Além disso, ao abordar este tema não se pode deixar de falar do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, uma vez em que este é o medidor que vai servir de base para aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT – Seguro contra Acidente de Trabalho, o qual já é pago pela empresa por consequência direta do número de afastamentos previdenciários decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Sendo assim, estas ações regressivas acidentárias merecem atenção especial do empregador, na medida em que além da possibilidade de haver mais um passivo decorrente dos afastamentos previdenciários, existem questões de fato que devem ser amplamente reavaliadas e estudadas pelo empregador, a fim de resguardar direitos e até mesmo a saúde financeira da atividade empresarial.

Assuntos: Acidente de trabalho, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito previdenciário, Doença do trabalho, Doenças ocupacionais


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