O Inmetro e sua intolerância com os produtos pré-medidos

09/01/2017. Enviado por em Empresarial

Sendo a empresa autuada, deverá socorrer-se com um profissional qualificado e especialista em metrologia para sua defesa concisa e coerente com a legislação, jurisprudência aplicável e, obviamente, a analogia aplicada a situação.

Breve consideração sobre a intolerância do Inmetro na expedição de autos de infração.                        

A Portaria 149/2011, que regula os critérios de aprovação de produtos pré-medidos, aceita uma tolerância individual irrisória de até 2% para menos no comprimento.

Isso quer dizer que, se um produto, tipo guardanapo de papel, que possua 22 X 22cm escrito na embalagem, quando for submetido a perícia quantitativa, não poderá ser menor do que  21,6 cm.

Essa pífia diferença de 4mm é imperceptível ao consumidor, que não deixaria de usar o produto por tem um tamanho minimamente inferior ao acusado na embalagem.

Mas, na ótica da fiscalização, o produtor está a auferir (obter) ganhos ilícitos na medida que, em larga produção, esses 4mm corresponderão a centenas de metros de papel que deixarão de ser produzidos, gerando uma economia substancial na origem.

Ocorre que a maioria dos produtores não opera dessa forma, e muito menos quer lesar o consumidor.

Esse tipo de irregularidade tem origem na regulagem das máquinas, cujas guilhotinas, após milhares de cortes, se auto desregulam, podendo diminuir ou aumentar o tamanho do corte, gerando lotes irregulares e, por consequência, vindo a lesar o consumidor, mesmo que involuntariamente.

Nesse caso, cabe ao produtor regular sistematicamente suas máquinas, evitando assim erros que venham a gerar autuações com multas cumulativas que poderão inviabilizar seu negócio.

Tanto a fiscalização, quanto aqueles que avaliam as defesas e recursos em face das autuações são radicais e intolerantes ao aplicar a legislação metrológica, não admitindo unidades defeituosas acima do mínimo permitido.

Tanto faz se as unidades defeituosas venham a lesar o consumidor ou tenham caracteres considerados irregulares, que podem vir a ser considerados como “erro trivial”, conforme o caso.

Não se observa tolerâncias acima do permitido, assim como não existe o princípio da razoabilidade na aplicação das penalidades, pois empresas com capital ínfimo têm sido submetidas a multas que, muitas vezes, podem ultrapassar o valor do capital.

Diante dessas premissas, é de suma importância que toda a cadeia consumerista esteja atenta às normas metrológicas, evitando assim de serem penalizadas com pesadas multas, na sua grande maioria, aplicada à pequenas empresas e por erros irrelevantes.

Concluindo, sendo a empresa autuada, deverá socorrer-se com um profissional qualificado e especialista em metrologia para elaborar uma defesa concisa e coerente com a legislação, jurisprudência aplicável e obviamente a analogia aplicada a situação, para obter um resultado satisfatório em sua tese.

 

 

 

Assuntos: Consumidor, Direito do consumidor, Direito Empresarial, Direito processual civil, Empresarial, Garantia de produto, Produto com defeito


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