Guarda compartilhada: tudo o que você precisa saber

21/01/2016. Enviado por em Família

Guarda compartilhada: responsabilidades divididas sobre o filho da forma mais equilibrada possível entre os pais.

Hoje em dia, uma questão bastante discutida é sobre a guarda dos filhos, sejam estes concebidos fora ou dentro de um matrimônio. Assim, a Lei Nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, veio alterar alguns artigos do Código Civil (CC), estabelecer o significado da "guarda compartilhada" e dispor sobre sua aplicação. A referida guarda tem a intenção de fazer com que as responsabilidades sobre o filho sejam divididas da forma mais equilibrada possível entre os pais.

A legislação buscou, inclusive, garantir um direito fundamental dos filhos: terem uma convivência familiar saudável (Constituição Federal, artigo 227). Convivência familiar (familiar) saudável. É principalmente nesse "detalhe" que as decisões de guarda sobre os filhos agora devem ser pensadas. É mais interessante para os genitores e para os filhos, principalmente para estes, que as obrigações e os deveres oriundos do poder familiar sejam exercidos conjuntamente.

Assim, para sanar quaisquer dúvidas e lhe prestar mais informações (ainda), preparamos essa página especial para você.
 
O que é a Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é, de forma simples, a divisão da responsabilidade e contato com o filho da maneira mais equilibrada possível. Com ela, as decisões sobre a rotina do filho quanto à escola, plano de saúde, cursos extracurriculares, dentre outras, devem ser feitas de maneira compartilhada entre o pai e a mãe. As decisões devem ser conjuntas.   
 
A Lei que provocou as alterações no CC sobre a guarda compartilhada dispõe que, na falta de um acordo entre os genitores e se estes estiverem aptos a exercerem o poder familiar, será aplicada a referida guarda. Ou seja, a preferência é pela guarda compartilhada e, se necessário, o Juiz pode encaminhar os pais ao acompanhamento psicológico ou psiquiátrico. 
 
A guarda compartilhada só tem motivos impeditivos quando um dos pais abre mão ou não tem condições (psicológica, financeira ou de saúde) para compartilhar a guarda.
 
O tipo de guarda em questão pode ser pedido por qualquer dos genitores em ação autônoma de separação, divórcio, dissolução de união estável ou medida cautelar. Ou ainda, mesmo que já tenham outra espécie de guarda definida, é possível se pedir a alteração para a guarda compartilhada. Quando esta for determinada pelo Juiz, o mesmo informará aos pais como funcionará, os deveres e os direitos atribuídos a cada um deles, bem como as sanções caso haja descumprimento de alguma cláusula deste acordo.
 
Na guarda compartilhada, os dois genitores detêm o poder família, qual seja a responsabilidade sobre a vida do filho, sua formação, educação, saúde, dentre outras questões importantes para o desenvolvimento da criança.
 
Como funciona a Guarda Compartilhada?
Na guarda compartilhada, pai e mãe ainda detêm a guarda jurídica do filho, permitindo que o laço de intimidade entre eles continue. Para o alcance do objetivo da guarda compartilhada, é de extrema importância a participação conjunta dos pais nas decisões sobre a criança. A guarda compartilhada, principalmente, minimiza de maneira enfática a ideia de posse, de que o filho é propriedade exclusiva de um ou de outro.
 
Quanto ao período de convivência e local de residência da criança. A lei sugere que "o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos" (artigo 1583, § 2º, CC). Essa delimitação temporal se dará de acordo com o arranjo familiar de cada caso e vai depender da disponibilidade de tempo de cada um dos genitores, se eles residem na mesma cidade ou em cidades diferentes, das reais necessidades do menor, da situação econômico-financeira dos pais, etc. Por exemplo, se o menor ainda for bebê, ou com idade de 2 anos, a preferência será dada à permanência por maior tempo com a mãe, e isso é por motivos de amamentação, inclusive.
 
Todavia, o Juiz deve observar toda a situação e seus detalhes quando da fixação do tempo de convivência. Caso contrário, cabe ao genitor interessado buscar outras situações, o que pode impactar na finalidade da lei que é permitir efetiva participação de pai E mãe no desenvolvimento do filho, possibilitando divisão igualitária de responsabilidades.
 
Para a residência, a lei estabelece que ela será fixada no lugar em que melhor forem atendidas as necessidades dos filhos (artigo 1.583, §3º, CC), especialmente nos casos em que os pais residam em cidades diferentes. Se a residência onde ficar estebelecido que o filho irá morar for a da mãe, por exemplo, haverá maior frequência de visitas à casa do pai. Nesse quesito, é considerada a opinião da criança, independente da idade.
 
Além disso, também é realizado um estudo psicossocial para ver qual residência atende melhor as necessidades do menor. Mas independente do que ficar definido, é importante, para benefícios do filho, uma convivência da forma mais equilibrada possível entre os pais.
 
Caso haja desrespeito com o direito do outro genitor, o Código Civil (CC), em seu artigo 1.584, parágrafo 4º, possibilita a aplicação de sanções àquele que alterar sem autorização ou descumprir imotivadamente a guarda compartilhada da maneira imposta pelo Juiz, o que pode significar a redução de prerrogativas que lhe foram atribuídas. Ainda, caso um dos genitores não cumpa a decisão judicial, é possível pedir a revisão e a guarda se tornar unilateral.
 
Quanto às escolas, sejam estas públicas ou privadas, a obrigação da instituição é prestar informações a quaisquer dos genitores, sob pena de multa de R$200 a R$500 por dia. Assim, as notas do boletim e o comportamento do filho são informações que devem ser prestadas ao pai e à mãe.
 
E como fica a pensão alimentícia na Guarda Compartilhada? 
Com a guarda compartilhada, nada muda em relação à pensão alimentícia. Essa é definida conforme as despesas de cada um dos pais e de todas as necessidades que a criança tem, observando ainda como a família se organizará. Tudo de acordo com a legislação, a qual prevê que ambos os genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos menores, na proporção de seus rendimentos.
 
Situações
 
Selecionamos algumas perguntas feitas por vocês no portal MeuAdvogado para ajudar a solucionarem as situações em que possam se encontrar referente à Guarda compartilhada. 
 
O Juiz decretou a guarda compartilhada, porém, o pai não quer saber do filho. Ele não se interessa pela saúde, escola e crescimento da criança, posso pedir o fim da guarda compartilhada para tê-la só para mim?
Ingresse com Ação de Modificação de Guarda pedindo a Guarda Unilateral e explicando os motivos disso. O mesmo (Ação de Modificação de Guarda) também pode acontecer quando o filho, maior de 16 anos, tiver interesse em pedir que a guarda seja só de um genitor.  

A partir de qual idade da criança é possível conceder a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada não tem limite de idade, é possível pedí-la a qualquer tempo.  
 
Meu filho mora em outro estado com a mãe, mas gostaria de ter a guarda compartilhada, como faço? Teria que viajar para lá pra isso?
Mesmo nessas situações em que os genitores residam em cidades diferentes, é possível ingressar com o pedido de guarda compartilhada com um advogado(a). Não precisa viajar para ingressar com a ação, as presenças do genitor autor da ação e a do advogado(a) serão necessárias apenas em audiência.
 
Pode uma mãe que tem regime de guarda compartilhada pedir aumento de pensão? E o pai pode pedir pensão para a mãe, em nome da criança?
Guarda compartilhada implica na divisão de responsabilidades, e, portanto, também das despesas do menor, o que é definido por um Juiz considerando as reais condições de ambos os genitores, de forma ainda 
que o regime de convivência com o filho não influencia em nada o valor da referida pensão. 
 
Tenho a guarda compartilhada do meu filho e vou viajar. A mãe pode impedir de ele ir comigo nessa viagem?
Na guarda compartilhada, tem-se uma divisão de responsabilidades entre os genitores, ou seja, os direitos de um não alteram os direitos do outro, portanto, ele pode ir viajar com você. Entretanto, é interessante que observe o regime de convivência que foi acordado. Para realizar uma viagem, dê preferência em fazê-la no horário em que estaria com o seu filho.
 
Com a guarda compartilhada, quanto porcento devo pagar de pensão alimentícia para o meu filho?
Quando a Justiça determina a guarda compartilhada, a pensão alimentícia fica adequada conforme a realidade dos genitores e as necessidades do filho.
 
Gostaria de ter a guarda compartilhada de meu irmão com nossa mãe. Acontece que não moro com eles e ela não gosta que eu o veja, muito menos o traga para passear em casa. Isso é possível?
A guarda compartilhada é para os genitores, portanto, partindo desse princípio não é provável que consiga. Entretanto, podem haver entendimentos diferentes conforme as necessidades do menor e o que for melhor para ele. Nesse caso, pode não caber tal pedido porque não é proibida de ver seu irmão, quem detém o pátrio poder sobre seu irmão é sua mãe, ou seja, ela é quem decide o que é melhor para ele. Mas se quiser pedir o direito à regulamentação de visitas já é mais provável que consiga. 
 
Eu e minha ex-mulher temos 2 filhos e pretendemos pedir a guarda compartilhada. Como funcionará?
O mais importante, mesmo quando os pais ainda estão juntos, é que, (e isso é óbvio) não tenha diferenciação entre um filho e o outro. No caso de guarda compartilhada, o ideal é que a residência fixada para um seja a mesma do outro, assim como aos dias em que irão para a casa do outro genitor. É importante que permaneçam juntos. 
 
E mais para você:
 

Entenda como funciona a Guarda Compartilhada com Dr. Philipe Monteiro Cardoso
 
 

 

 

Assuntos: Direito Civil, Direito Constitucional, Direito de Família, Direito processual civil, Filhos, Guarda compartilhada, Guarda dos filhos


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