EIRELI: o que é isso, empresário?

17/11/2016. Enviado por em Empresarial

Empresário que se preze não pode ignorar as características e possibilidades da EIRELI, inovação trazida por intermédio da Lei nº 12.441, de 2011. Mas, EI o quê?!

O termo EIRELI é a abreviação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

A modalidade EIRELI é uma representação jurídica na qual apenas o titular, que é o único dono, possui responsabilidade limitada com as obrigações da empresa. Na prática, a pessoa que quer abrir um negócio através da modalidade EIRELI não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.

Isso é válido desde que o responsável legal da empresa não pratique nenhum tipo de ato ilícito, tais como fraudes em licitação e lavagem de dinheiro, por exemplo.

Assim, a própria empresa é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.

É uma categoria especialmente interessante para as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio.

Como Abrir uma EIRELI?

- Elaboração de um documento de constituição por intermédio de um advogado preferencialmente especializado.
- Registro na Junta Comercial de seu Estado.
- Após registro na referida junta, torna-se possível a criação do CNPJ. 
- A EIRELI precisa ter o capital social mínimo de 100 salários mínimos.

Quais as Vantagens de uma EIRELI?

- Proteção do patrimônio pessoal (semalhante às empresas LTDA);
- Sem de limite de faturamento (ex: MEI, faturamento máx. de R$ 60.000,00/ano);
- Fruição de incentivos e subsídios do governo;
- O empresário, mesmo trabalhando de forma individual, consegue obter a sua identidade jurídica;
- Escolha do modelo de tributação mais adequado;
- Diversidade de ramos de atuação.

E as Desvantagens de uma EIRELI?

- Valor mínimo do capital social.
- Limite de uma EIRELI por empresário.

EIRELI, Empresário Individual e MEI

A principal diferença são na separação de seu patrimônio.

Empresário Individual:
- Faturamento máx. R$ 360.000,00.
- Os impostos são recolhidos através do Simples Nacional, onde são recolhidos os impostos municipais, estaduais e federais, com a isenção dos demais impostos.

(antes da modalidade EIRELI, esse tipo de negócio só podia ser enquadrado como LTDA, sendo obrigatória a presença de um sócio).

MEI:
- Desnecessidade de capital social mínimo. 
- Inexigência de um sócio. 
- Faturamento máx. limitado: R$60.000,00/ano.

Você precisa saber também:

A Pequena Empresa e o Interminável Sufoco

A Importância do registro da marca

Assuntos: Abertura de empresa, Contrato Social, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito processual civil, Empresa, Microempreendedor Individual (MEI)


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