Doutor, a mãe do meu filho não deixa eu ver a criança, o que eu faço?

24/09/2015. Enviado por em Família

Os efeitos da alienação parental desencadeiam consequências que podem durar desde a infância até a vida adulta

O relacionamento acaba, mas as mágoas ficam. Tristeza, rancor, aversão, entre tantos incontáveis sentimentos negativos são o que sobram de algumas uniões desfeitas. Alguns casais, após a separação, travam verdadeiras guerras, utilizando-se muitas vezes de seus mais preciosos bens para prejudicar os ex-companheiros: seus próprios filhos. As crianças e adolescentes se veem desorientados, em meio a um turbilhão de emoções, visto os fortes acontecimentos ao seu entorno.

Para descarregar toda a amargura restante de um relacionamento sem sucesso, pais, mães, avós e responsáveis promovem uma verdadeira "lavagem cerebral" nas crianças e adolescentes, instigando a raiva contra ooutro genitor, através de fatos muitas vezes mentirosos, ardilosos e desleais. O intuito é o rompimento dos laços afetivos dos filhos para com o outro progenitor, criando fortes sentimentos de raiva e temor nos jovens, os quais passam a repudiar a pessoa de um dos pais. Estas condutas caracterizam a alienação parental.

Mas cuidado, os efeitos da alienação parental desencadeiam consequências que podem durar desde a infância até a vida adulta, como agressividade, transtornos psicológicos e até mesmo o suicídio.

Existem sinais que permitem identificar a alienação parental, tais como a mudança brusca de comportamento (a criança desinibida passa a se inibir e vice-versa) ou queda no rendimento escolar (neste caso, é necessário contatar a escola, para obter maiores detalhes sobre as mudanças ocorridas).

Importante lembrar que a alienação parental não ocorre somente entre pais separados. A alienação pode ser realizada também por casais que ainda convivem maritalmente ou por parentes (avós, tios ou qualquer um que tenha convivência familiar com a criança ou adolescente).

Se houver indícios, o pai ou mãe vítima da alienação deverá procurar um profissional habilitado para se informar, e, se for o caso, propor uma ação de alienação parental, por meio da qual o juiz determinará a realização de um estudo psicossocial junto à criança ou adolescente. Caso seja declarada a existência de alienação parental, aquele que a praticou arcará com as consequências na proporção do grau de alienação, podendo sofrer desde a aplicação de multa até a perda da guarda. A vítima da alienação poderá, ainda, requerer a reparação pelos danos morais que lhe foram causados.

Qualquer tipo de alienação parental deve ser repudiada, e o importante é que separados ou casados, ou pais ou responsáveis zelem sempre pelo melhor interesse da criança e do adolescente.

Assuntos: Alienação Parental, Criança, Direito Civil, Direito de Família, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Guarda de menor de idade, Guarda dos filhos


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