02/03/2016. Enviado por Dra. Tatiana Lima em Família
Na adoção, o vínculo que se estabelece é pleno quanto ao parentesco entre o adotado, o adotante e sua família, com a consequente ruptura do vínculo de parentesco com a família natural.
A respeito da adoção, quando esta ocorre, os filhos adotivos são equiparados aos filhos biológicos em todos os aspectos e passam a ter os mesmos direitos e deveres.
Patrimonialmente os filhos adotivos passam a ter direito ao recebimento de pensão alimentícia e à herança.
Uma dúvida bastante comum é a seguinte: falecidos os pais adotivos, os filhos adotados têm direito à herança dos pais biológicos?
A adoção põe fim ao vínculo consanguíneo, gerando a igualdade entre os filhos e, inclusive, impedindo que dentro da família adotante haja algum tipo de benefício para os filhos adotados quanto ao direito de participarem da sucessão de parentes consanguíneos e adotivos.
O vínculo estabelecido na adoção é pleno quanto ao parentesco entre o adotado, o adotante e sua família, com a consequente ruptura do vínculo de parentesco com a família natural.
Portanto, quando do falecimento dos pais adotivos, não há restabelecimento do vínculo de parentesco com os pais biológicos, afastando, assim, a possibilidade de recebimento de herança deixada por pais biológicos (ou avós ou qualquer parente de vínculo biológico anterior à adoção).