02/09/2015. Enviado por Dr. Rubens Paim Tinoco Junior em Família
Quando se opta por um planejamento, os custos de ordem Tributária (pagamento de imposto) são, em alguns casos, ZERADOS.
O planejamento sucessório é uma forma de antecipação/divisão em vida do patrimônio existente entre os futuros herdeiros, criando assim parâmetros que permitirão uma manutenção do patrimônio e diretrizes para uma administração mais serena dos bens deixados.
Ou seja, o planejamento visa dar maior segurança jurídica a todos os interessados e, impedir a ocorrência de batalhas judiciais entre os familiares, que por vezes podem durar décadas, sem contar a possibilidade do rompimento do laço afetivo entre os familiares.
E como fica o poder de administração dos bens pelo seu proprietário?
Referido tema, por vezes, é visto como um tabu entre os empresários ou mesmo os chefes de famílias, posto que estes tenham de perder o poder de administração – gerência de seus bens/patrimônio.
Neste sentido, é importante destacar que o chefe de família ou empresário, mesmo com a divisão dos bens em vida, pode incluir cláusulas restritivas, como exemplo: que determine que o patrimônio fique em seu poder até que ocorra a sucessão (morte). No mais, é possível impedir que o futuro patrimônio dos herdeiros se comunique com o de seus respectivos cônjuges ou, ainda, que o patrimônio não possa ser oferecido como garantia de eventuais dívidas.
Os benefícios do planejamento sucessório
O planejamento sucessório é a principal forma de garantir que a totalidade, ou diga-se parte do patrimônio adquirido pelo Patriarca da Família, não desapareça com a sua morte. Imaginemos que o Patriarca tenha deixado alguns imóveis e/ou empresas e os herdeiros tenham pensamentos distintos de como administrar o patrimônio, um herdeiro deseja vender e outro manter os imóveis e as empresas. Com o planejamento, estas e outras questões são devidamente sanadas.
É de ressaltar que um bom planejamento pode trazer uma significativa redução de despesas, tais como: impostos, honorários advocatícios e custas processuais, se compararmos com a usual transmissão pós-morte, onde será necessária a abertura do inventário puro e simples.
Quando se opta por um planejamento, os custos de ordem Tributária (pagamento de imposto) são, em alguns casos, zerados – e em outros casos, estes custos podem ser reduzidos sensivelmente. Há casos que os tributos foram reduzidos em mais de 50% (cinquenta por cento).
Primeiros passos para realizar um planejamento sucessório
Os primeiros passos para um bom planejamento levam em consideração diversos fatores como: regime de casamento, existência de empresa(s) na família, quantidade de imóveis, ativos financeiros existentes, eventuais bens e ativos financeiros no exterior, inclusão dos filhos na gerência da(s) empresa(s), cláusulas de incomunicabilidade e etc.
Com o resultado em mãos, é possível se valer de uma série de instrumentos jurídicos e financeiros com a finalidade de realizar referida transmissão dos bens, apenas como exemplo podemos citar: doação, fundos de investimentos, holding familiar (herdeiro recebe quotas), testamento e etc. Cumpre destacar que há outras hipóteses, contudo devem ser analisada caso a caso.
Obviamente, este artigo não pretende esgotar o tema, o qual é complexo, uma vez que intercala diversas áreas do Direito: Sucessório, Societário, Cível, Tributário. Contudo, serve para mostrar a existência de mecanismos capazes de garantir o bem estar dos entes queridos na sua ausência, com economia de tempo e dinheiro.