Por Dr. Higor Utinói de Oliveira em Moradia
O usucapião familiar serve para casos de união estável ou casamento, mas deve-se provar com certidão de matrícula do imóvel e negativa de imóveis, bem como o abandono do lar, que pode ser com testemunhas.
Por Dr. Paulo Sérgio Pereira da Silva em Moradia
Basta uma pessoa da família do devedor residir no imóvel para impedir sua penhora, mas para pagamento de determinadas dívidas existe exceção.
Por Equipe MeuAdvogado em Família
São considerados herdeiros os que têm a expectativa de receber a herança, podendo serem legítimos ou testamentários, indicados pelo testador no testamento.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Família
O imóvel do devedor continua sendo penhorável. O que foi alterado é a penhora ao devedor, não atingindo os direitos do cônjuge ou companheiro deste sobre o imóvel.
Por Dr. Paulo Sérgio Pereira da Silva em Financeiro
O bem de família é o único imóvel residencial onde o devedor reside com sua família e é impenhorável, a salvo de qualquer dívida. Esta é a regra. Haverá exceções?
Por Dr. Rubens Paim Tinoco Junior em Família
Quando se opta por um planejamento, os custos de ordem Tributária (pagamento de imposto) são, em alguns casos, ZERADOS.
Se meu tio morreu antes do seus meus avós, os filhos do meu tio terão direito à herança dos meus avós?
O imóvel residencial é impenhorável para pagamento de dívida de terceiros (pessoa jurídica). A exceção da impenhorabilidade da Lei 8036/90 somente se aplica em casos da dívida ser revertida em favor da entidade familiar, caso contrário impenhorável.
Texto direcionado à dúvidas sobre inventário e partilha.
Por Dra. Sabrina Soldatelli Schneider
É comum as pessoas pensarem que sua casa jamais poderá ser penhorada. Será que existem exceções?
Por Dr. Marcelo da Rocha Ribas Heuer
"...O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da avaliação econômica. Com base nessa premissa e na garantia da impenhorabilidade prevista na Lei nº8.009/90..."
Por Dr. Marcelo Bacchi Corrêa da Costa
Os inadimplentes com as despesas do condomínio respondem pelo não cumprimento da obrigação, podendo o imóvel ser penhorado para garantia de pagamento da dívida, pois a regra da impenhorabilidade do bem de família não alcança dos débitos condominiais.
Por Dr. Darrier Benck de Carvalho Dias
Quando um dos cônjuges ou companheiro abandona o lar comum, deixando o outro sozinho no imóvel, este poderá usucapi-lo, desde que cumpra os requisitos legais.
Por Sr. Bruno Bittencourt Bittencourt
Leitura geral sobre a instituição e particularidades da Lei 8.009/90 e artigos 1.711 e seguintes do Código Civil