Bem de família

11/02/2014. Enviado por

É comum as pessoas pensarem que sua casa jamais poderá ser penhorada. Será que existem exceções?

É comum as pessoas pensarem que sua casa jamais poderá ser penhorada. Será que existem exceções? Sim, existem.

Conforme o artigo 3º da Lei 8009/90, são elas:

“I- em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;” Trabalhadores ou empregados eventuais, como pedreiro, eletricista ou pintor não estão abrangidos pela exceção legal. O inciso I refere-se a empregados que tem permanência.

“II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;” Se o agente financeiro financiou a construção ou a aquisição de usa casa própria não dá para opor contra ele um bem de família.

“III - pelo credor de pensão alimentícia;” Não haverá proteção contra bem de família se o processo foi movido pelo credor de pensão alimentícia.

“IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;”Ou seja, se não pagou a taxa de condomínio, penhora o imóvel.

“V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.” Então, se o casal ou entidade familiar, voluntariamente foi ao banco pactuar um contrato de empréstimo, voluntariamente hipotecou o imóvel.

“VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.” Portanto, os efeitos civis da sentença penal condenatória podem atingir a sua casa.

“VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.” Fiador em contrato locatício não tem bem de família no Brasil. Contudo, em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

Assuntos: Bem de família, Bens penhoráveis, Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Financeiro, Penhora de bens

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