Por Dra. Gabriella Simonetti Bevilaqua em Moradia
Discussão acerca da possibilidade de penhora de vaga de garagem em condomínio edilício residencial.
Por Dr. Paulo Sérgio Pereira da Silva em Moradia
Basta uma pessoa da família do devedor residir no imóvel para impedir sua penhora, mas para pagamento de determinadas dívidas existe exceção.
Por Dra. Mariana Alonso em Financeiro
Toda e qualquer conta ou aplicação bancária está sujeita à penhora. Se não for encontrado saldo, busca-se no Detran, em Cartórios e até mesmo o oficial de justiça pode ir no endereço do devedor para penhorar o que encontrar.
Por Dr. Paulo Sérgio Pereira da Silva em Financeiro
O bem de família é o único imóvel residencial onde o devedor reside com sua família e é impenhorável, a salvo de qualquer dívida. Esta é a regra. Haverá exceções?
Gostaria de saber uma coisa, fiz um financiamento particular da faculdade, porém estou sem condições de pagar, mas tive fiador, caso eu não consegui pagar a faculdade, pode sujar o meu nome é do fiador? Podem também ter penhora de bens dele?
em Julho do ano passado eu troquei minha moto (cb 300) em um carro e financiei o restante. O cara da garagem é meu amigo e pediu p deixar p eu datar o recibo apenas quando ele vendesse a moto. Acontece q demorou p vender e, nesse tempo, a moto foi penhorada por causa de uma ação q perdi na justiça. Fizemos um contrato de gaveta na venda da moto, dizendo q ele é o responsável legal pela referida à partir daquela data. Esse contrato tem validade afim de embargar essa penhora?
Por Dra. Sabrina Soldatelli Schneider
É comum as pessoas pensarem que sua casa jamais poderá ser penhorada. Será que existem exceções?
Por Dr. Marcelo da Rocha Ribas Heuer
"...O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da avaliação econômica. Com base nessa premissa e na garantia da impenhorabilidade prevista na Lei nº8.009/90..."
Por Dr. Marcelo Bacchi Corrêa da Costa
Os inadimplentes com as despesas do condomínio respondem pelo não cumprimento da obrigação, podendo o imóvel ser penhorado para garantia de pagamento da dívida, pois a regra da impenhorabilidade do bem de família não alcança dos débitos condominiais.