Para quem vão os bens de uma herança?

28/01/2016. Enviado por em Família

Ao elaborar um testamento, o indivíduo pode dispor livremente de metade do seu patrimônio. A outra metade, chamada de legítima, obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários.

O testamento é um importante instrumento jurídico, mas ainda pouco utilizado pela sociedade, que desconhece sua força e possibilidades, como, por exemplo, que é possível reconhecer filhos ou nomear-lhes tutor por meio do testamento.

Quando a pessoa falece sem deixar testamento, a herança por ela deixada será transmitida aos herdeiros legítimos, que são aqueles indicados por lei. Além de informar quem são eles, a legislação os organiza em ordem de preferência, sendo que os primeiros excluem os demais.

A ordem atualmente existente é: 
1º) descendentes (filhos etc) e cônjuge; não existindo descendentes, 
2º) ascendentes (pais etc) e cônjuge; não existindo descendentes ou ascendentes, 
3º) cônjuge; não existindo nenhum dos anteriores, 
4º) colaterais (tios, primos).

Ao elaborar um testamento, o indivíduo pode dispor livremente de metade do seu patrimônio. A outra metade, chamada de legítima, obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários = cônjuge, descendentes e ascendentes.

Com essa metade disponível é possível destinar patrimônio a quem quer que seja[1], inclusive uma cota maior a um dos herdeiros necessários, desde que a legítima seja respeitada. Dispõe-se ainda sobre qual bem será destinado a cada um. Por isso, o documento é de grande relevância para o planejamento sucessório, já que facilita os rumos do inventário, evitando dor de cabeça aos entes familiares e valorizando o legado deixado pela pessoa.

Até a morte, o testamento pode ser livremente alterado pelo seu autor, e sequer precisa de registro, embora este seja recomendado, já que quando registrado, mais fácil é que ele seja considerado válido quando o seu escritor não mais estiver presente, tornando mais altas as chances, portanto, de que sua vontade seja fielmente seguida.

Desejando elaborar um testamento, busque auxílio de um advogado atuante na área de Direito de Sucessões.

Assuntos: Bens, Direito Civil, Direito de Família, Direito de Sucessões, Direito processual civil, Herança, Planejamento sucessório, Testamento


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