Consumidor deve ser mais cauteloso nas compras de Natal, explica especialista

17/12/2013. Enviado por

Comércio aumenta vendas, mas golpes também ficam mais comuns nessa época do ano

O movimento nas lojas aumenta durante as semanas que antecedem o Natal em todas as cidades do país. O mesmo ocorre com as lojas virtuais. Neste ano, estima-se que o comércio eletrônico no Brasil fature cerca de R$ 3,85 bilhões com as vendas no Natal, segundo a e-bit, empresa brasileira especializada em consultoria de comércio eletrônico.

Com a disputa pelas vendas, muitas lojas físicas e virtuais oferecem promoções para atrair os consumidores. Mas é preciso ficar atento. O advogado Rodrigo Camargo, especialista na área do Direito do Consumidor, explica quais são as obrigações dos lojistas e destaca quais informações os consumidores devem procurar antes de fechar a compra.


MeuAdvogado: Quais são as orientações aos consumidores durante esse período de Natal?

Dr. Rodrigo Camargo: Primeiramente, é preciso planejamento para evitar agir por impulso. Muito cuidado com as promoções anunciadas, pesquisar preços e a qualidade dos produtos é fundamental para uma boa compra. É preferível as compras à vista, pedindo descontos para tanto. Se, no entanto, não for possível, fique atento às taxas de juros cobradas e ao valor de cada parcela para ter certeza de que cabem no seu bolso. Também é fundamental guardar os documentos relacionados às compras, como as propagandas com as ofertas e a nota fiscal da compra.

 

MA: Se o consumidor se arrepender da compra, ele tem direito de trocar o produto, mesmo que não apresente defeito?

Dr. Rodrigo: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) só obriga a troca de produtos comprados no estabelecimento, em caso de defeito no produto, que não tenha sido reparado dentro de 30 dias. Porém, se no momento da compra a troca for autorizada pelo vendedor, mesmo o produto não apresentando defeito, a promessa deve ser cumprida. É sempre aconselhável que o comprador peça um comprovante por escrito desse compromisso assumido. Cabe ao consumidor se informar de todos os detalhes antes da compra.


MA: Quais os golpes mais comuns aplicados nesse período de Natal?

Dr. Rodrigo: Os golpes mais comumente aplicados no período de Natal estão relacionados às compras online. É muito importante certificar-se de que a loja virtual que se está efetuando a compra é legítima. Muitos golpistas utilizam falsas lojas virtuais para induzir o fornecimento de dados financeiros e pessoais dos consumidores, como números de cartão de crédito e documentos pessoais. Também é importante tomar bastante cuidado com preços muito baixos, pois os golpistas querem atrair os consumidores com preços abaixo do mercado. A recomendação é sempre coletar o maior número de informações a respeito da empresa que irá efetuar a compra.

 

MA: Quais são os cuidados necessários nas compras pela internet? Como saber se o site é confiável?

Dr. Rodrigo: O consumidor deve assegurar-se de que o site que está efetuando a compra é seguro. Os sites seguros possuem uma chave de segurança, comumente representada por um cadeado no pé da página. Pesquisar no site do Procon e nas redes sociais como os consumidores avaliam a capacidade da empresa em resolver eventuais problemas apresentados nos produtos vendidos. É recomendável evitar compras de sites que possuem domínio fora do Brasil, ou seja, sites que não possuem o domínio “.com.br” ao final do endereço eletrônico. Busque comprar em sites que possuam todas as informações da empresa, como telefones e CNPJ. Por fim, quando a compra é feita pela internet, é recomendável que o consumidor confira o produto quando entregue e, somente depois de conferido, assine o documento que atesta o recebimento do produto descrito na nota fiscal.

 

MA: Em caso de atraso da entrega, o consumidor pode cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta?

Dr. Rodrigo: O atraso na entrega do produto comprado normalmente é fruto de dificuldade com a logística de entrega do estabelecimento. Problemas referentes à logística são de exclusivo interesse da empresa, e o atraso na entrega dos produtos por este motivo não é justificável. Portanto, o consumidor não está obrigado a aceitar a entrega atrasada, sendo seu direito pedir a devolução do dinheiro pago, na forma corrigida, se for de seu interesse. Para solução dessa situação, recomenda-se que seja feita solicitação por escrito, em carta com aviso de recebimento (AR). Vale lembrar que o consumidor não está obrigado a pagar qualquer taxa de cancelamento, visto que a desistência foi provocada por falha do estabelecimento.


MA: Quais são as principais reclamações recebidas pelo Procon nessa época?

Dr. Rodrigo: São diversas as reclamações dos consumidores, especialmente neste período do ano em que há um aumento nas vendas. Entretanto, se verifica um aumento significativo nas queixas relacionadas aos produtos, referente a defeitos na mercadoria. Também crescem as reclamações relacionadas aos bancos e financeiras, como cartões de crédito e financiamentos. Igualmente, identifica-se muitas reclamações com os serviços de telefonia nesta época do ano.


MA: Existem outras alternativas para o consumidor caso o problema não seja resolvido pelo Procon?

Dr. Rodrigo: Existem, sim, outras formas de solução para os consumidores. Inicialmente, é recomendável que o consumidor tente solucionar seu problema diretamente com o estabelecimento que negociou. Em caso de não conseguir uma solução, além de contatar o Procon, pode buscar o Juizado Especial Cível de sua cidade, em que causas de até 20 salários mínimos dispensa a presença de advogado. Para ações entre 20 e 40 salários mínimos, é obrigatória a assistência de um advogado, e acima deste valor deve o consumidor direcionar sua ação à justiça comum, assistido por um advogado de sua confiança.

Assuntos: Atraso na entrega de produto, Compra e venda online, Consumidor, Devolução, troca ou estorno, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Garantia de produto, Produto com defeito, Troca de produto

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