4 dicas para você comprar pela internet sem ter problemas.

09/09/2015. Enviado por em Consumidor

São inúmeras as questões relacionadas aos problemas por compras virtuais, saiba como fazê-la de forma segura.

Infelizmente, o consumidor ainda se depara com muitos problemas em relação a compra de produtos na internet. São inúmeras as perguntas relacionadas a esse tipo de problema e que chegam aos advogados, como por exemplo:

– Comprei um produto na internet e não recebi, o que fazer?

– Aceito outro produto ou um vale?

– Quais os direitos que o Código de Defesa do Consumidor me garante?

– Com o processo, vou receber indenização por dano moral?

– É causa ganha, Doutor? (Essa é a mais comum.)

Observe medidas que vão lhe dar mais segurança na hora de efetuar a compra:

- Pesquise! Pesquise sobre os sites e compare os valores. Para a informação dos valores, você pode utilizar serviços gratuitos de pesquisa, quais são o Buscapé, Save Me e Bondfaro. Se o valor oferecido por uma loja for muito abaixo, desconfie! Também não deixe de saber sobre a empresa, verificando, por exemplo, o site Reclame Aqui.

- Conheça a empresa. Pelo Decreto Federal n.º 7962/2013, as lojas on-line devem informar seu número de CNPJ, endereço físico e número de telefone. Tome nota destas informações o quanto antes.

Tomei todas as cautelas e, mesmo assim, ainda tive problemas.

Você efetuou uma compra, esperou por dias, semanas, meses e nada do produto aparecer. Horas perdidas com ligações, estresse, desgaste emocional e nada. Ou pior, mandaram o produto errado, ou pior ainda, você recebeu uma pedra? Um tijolo?

Em primeiro lugar, quero deixar claro que não existe receita de bolo quando se trata de processo judicial, cada juiz interpreta de uma forma. Tudo vai depender do caso concreto, ou seja, das peculiaridades que envolvem cada caso. Por exemplo, compra de uma geladeira, considerado bem essencial, para uma família com idosos, ou crianças, a indenização pode ter um valor alto, e provavelmente diferente se fosse em outra situação.

Abaixo vou dar uma lista de ações para serem tomadas nesses casos:

1- Anote tudo: Número de protocolo, nome do atendente, horário da ligação e todas as informações que lhe passarem a respeito da ausência da entrega.

2 – Faça reclamações por telefone, mas priorize as por escrito. O ideal para um processo judicial é que o Consumidor tenha uma prova escrita. Um e-mail enviado para o SAC da empresa, o print de uma conversa pelo chat da empresa, uma reclamação em sites de apoio ao consumidor, como Reclame Aqui.

3 – Solicite a gravação das ligações. Sim, de acordo com a Lei do SAC (DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008.) o Consumidor tem o direito de requerer a gravação.

4 – Procure ajuda especializada. Não deixe passar muito tempo. Empresas fraudulentas costumam desaparecer do mercado em pouco tempo, (por isso a dica de anotar todas as informações do site o quanto antes). Procure um advogado de sua confiança sem demora!

Em relação a aceitar outro produto ou um vale é uma decisão muito pessoal.

O Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta deve ser cumprida, que a falha na prestação do serviço deve ser indenizada e por aí vai. Enfim, nesses casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deixa brecha para empresa que descumpriu com a oferta. É provável que incida indenização por dano moral, eu disse provável, porém o valor vai depender de uma série de nuances.

Por favor, fuja do advogado que disser que a causa é ganha, além da clara falta de ética, é impossível saber se se o processo terá êxito. O que pode existir é uma grande probabilidade de sucesso baseada em experiências anteriores, mas isso não é a certeza de que a “causa é ganha”.

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*Marcello Benevides, é Especialista em Direito do Consumidor, possui Pós-Graduação em Direito Empresarial pela AVM – Universidade Cândido Mendes, além de atualização em Direito do Consumidor pela Fundação Getúlio Vargas – FGV – RJ.

Assuntos: Atraso na entrega de produto, Código de Defesa do Consumidor (CDC), Compra e venda online, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito e Internet, Direito processual civil


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