Por Dra. Carolina Galvanese em Consumidor
Se o consumidor provar que não lhe foi informado claramente que estava pagando a comissão de corretagem, será excluida tal cobrança, pela falta de transparência na informação.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
A cláusula prevendo o atraso da obra em até 180 dias, é ilegal, pois se cabe à construtora atrasar a entrega da obra, deveria caber também ao consumidor atrasar o pagamento das parcelas.
Por Sr. Paulo R. Morales Milaré em Consumidor
O consumidor terá duas situações: pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor pago; ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Segundo os ministros, tal medida traz maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito de informação do consumidor, abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos.
Por Dr. Ramirez Augusto Pessoa Fernandes em Consumidor
O atraso na entrega da obra gera direito à indenização por lucros cessantes equivalentes ao valor do aluguel do imóvel em atraso. Isto independente de ter que provar qualquer tipo de prejuízo.
Por Equipe MeuAdvogado em Consumidor
Inclusive, o comprador deve, tão logo fechar o contrato de compra e venda, levá-lo para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, fazendo com que o contrato passe a valer contra terceiros.
Por Dr. Líbero Coelho de Andrade Filho em Consumidor
O que eu entendo por esta cláusula de 180 dias é que ela é abusiva e ilegal, pois viola frontalmente os artigos 39, XIII e 51 , IV do Código de Defesa do Consumidor.
Por Dr. Gustavo Gomes Soares em Consumidor
Crise econômica e imobiliária eleva os pedidos de distrato de contratos de compra e venda de imóveis. Entenda os seus direitos na hipótese de cancelamento do contrato.
Por Dr. Carlos Roberto Cavalcante em Moradia
A falta de Registro na Matrícula do imóvel não dá a legitimidade ao suposto proprietário. Devendo o mesmo ser levado a conhecimento do tabelião este interesse de se fazer o Registro na margem da Matrícula do imóvel.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
A cobrança de taxas abusivas gera o direito de restituição em dobro desses valores, que serão acrescidos de juros e correção monetária.
Por Dr. Carlos A. Alvares Rodrigues Chaves em Consumidor
O distrato/rescisão de compra de imóvel novo tem sido, financeiramente, bastante benéfico ao comprador. Os Tribunais, em regra, têm mandado devolver cerca de 90% dos valores pagos, corrigidos desde a data de pagamento das parcelas + juros e a vista
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
Esses contratos são de adesão, não admitindo discussão sobre o conteúdo imposto aos adquirentes. Não raramente são incluídas cláusulas abusivas, apostando no desconhecimento da população.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
O consumidor tem direito a receber pelos prejuízos que tenha suportado, através do pedido de indenização por danos materiais e morais.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Moradia
É importante lembrar que a aquisição de um imóvel não envolve tão somente o valor pago no imediato momento da compra e venda.