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Compra de imóvel

Foi considerada legal a cobrança da Comissão de Corretagem?

Foi considerada legal a cobrança da Comissão de Corretagem?

Por Dra. Carolina Galvanese em Consumidor

Se o consumidor provar que não lhe foi informado claramente que estava pagando a comissão de corretagem, será excluida tal cobrança, pela falta de transparência na informação.

Os 4 problemas enfrentados na compra de um imóvel na planta

Os 4 problemas enfrentados na compra de um imóvel na planta

Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor

A cláusula prevendo o atraso da obra em até 180 dias, é ilegal, pois se cabe à construtora atrasar a entrega da obra, deveria caber também ao consumidor atrasar o pagamento das parcelas.

As Consequências do “Pacto Global” no mercado de imóveis

As Consequências do “Pacto Global” no mercado de imóveis

Por Sr. Paulo R. Morales Milaré em Consumidor

O consumidor terá duas situações: pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor pago; ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.

STJ decide que cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo.

STJ decide que cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo.

Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor

Segundo os ministros, tal medida traz maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito de informação do consumidor, abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos.

Atraso na entrega do imóvel, conheça seus direitos.

Atraso na entrega do imóvel, conheça seus direitos.

Por Dr. Ramirez Augusto Pessoa Fernandes em Consumidor

O atraso na entrega da obra gera direito à indenização por lucros cessantes equivalentes ao valor do aluguel do imóvel em atraso. Isto independente de ter que provar qualquer tipo de prejuízo.

Cuidados na hora de comprar um imóvel

Cuidados na hora de comprar um imóvel

Por Equipe MeuAdvogado em Consumidor

Inclusive, o comprador deve, tão logo fechar o contrato de compra e venda, levá-lo para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, fazendo com que o contrato passe a valer contra terceiros.

Acordo para distrato de contratos imobiliários - uma armadilha para o consumidor.

Acordo para distrato de contratos imobiliários - uma armadilha para o consumidor.

Por Dr. Líbero Coelho de Andrade Filho em Consumidor

O que eu entendo por esta cláusula de 180 dias é que ela é abusiva e ilegal, pois viola frontalmente os artigos 39, XIII e 51 , IV do Código de Defesa do Consumidor.

Distrato: contrato de compra e venda de imóvel.

Distrato: contrato de compra e venda de imóvel.

Por Dr. Gustavo Gomes Soares em Consumidor

Crise econômica e imobiliária eleva os pedidos de distrato de contratos de compra e venda de imóveis. Entenda os seus direitos na hipótese de cancelamento do contrato.

Atenção! A escritura do imóvel sem registro não tem valor.

Atenção! A escritura do imóvel sem registro não tem valor.

Por Dr. Carlos Roberto Cavalcante em Moradia

A falta de Registro na Matrícula do imóvel não dá a legitimidade ao suposto proprietário. Devendo o mesmo ser levado a conhecimento do tabelião este interesse de se fazer o Registro na margem da Matrícula do imóvel.

Taxas abusivas na compra de imóvel na planta

Taxas abusivas na compra de imóvel na planta

Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor

A cobrança de taxas abusivas gera o direito de restituição em dobro desses valores, que serão acrescidos de juros e correção monetária.

Compra de imóvel: saiba como proceder em caso de distrato

Compra de imóvel: saiba como proceder em caso de distrato

Por Dr. Carlos A. Alvares Rodrigues Chaves em Consumidor

O distrato/rescisão de compra de imóvel novo tem sido, financeiramente, bastante benéfico ao comprador. Os Tribunais, em regra, têm mandado devolver cerca de 90% dos valores pagos, corrigidos desde a data de pagamento das parcelas + juros e a vista

Taxa de corretagem: quando é abusiva?

Taxa de corretagem: quando é abusiva?

Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor

Esses contratos são de adesão, não admitindo discussão sobre o conteúdo imposto aos adquirentes. Não raramente são incluídas cláusulas abusivas, apostando no desconhecimento da população.

Atrasaram a entrega de chaves do meu imóvel, o que devo fazer?

Atrasaram a entrega de chaves do meu imóvel, o que devo fazer?

Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor

O consumidor tem direito a receber pelos prejuízos que tenha suportado, através do pedido de indenização por danos materiais e morais.

Imóvel de leilão: 5 cuidados que você deve ter

Imóvel de leilão: 5 cuidados que você deve ter

Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Moradia

É importante lembrar que a aquisição de um imóvel não envolve tão somente o valor pago no imediato momento da compra e venda.

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