Olá, gostaria de saber tenho estabilidade de 12 meses, mas quero sair da empresa, sendo assim, consigo fazer acordo com a mesma?
Quero saber se posso abrir mão da estabilidade assinando algum documento para empresa poder fazer acordo comigo
Olá! Sou jovem aprendiz e estou grávida de 2 meses, meu contrato só vence em novembro e estarei com 8 meses. Queria saber se eles podem me demitir assim que o contrato vencer ou só quando eu voltar de licença maternidade???
Meu filho tem epilepsia e foi mandado embora. Me disseram que ele não pode ser demitido por conta da doença que é crônica. Isto é verdadeiro? O que devo fazer? Obrigado
Oi, também eu sou açougueiro, mas não recebo estabilidade, está certo?
Gostaria de tirar uma dúvida, trabalho em uma empresa que está sendo fechada e alguns funcionários estão sendo dispensados e outros transferidos, que é meu caso, pois tenho estabilidade até final de maio. Como sei que após o término da minha estabilidade serei dispensada do meu trabalho, não queria perder uma oportunidade de emprego que me foi oferecida. Se eu abrir mão da estabilidade a empresa que trabalho pode me demitir? Tenho estabilidade porque estava de licença maternidade.
Gostaria de saber se após eu voltar do afastamento por auxílio doença (inss) a empresa já pode me mandar embora ou tenho estabilidade, se tenho, qual o período?!
Boa noite, gostaria de saber duas coisas, depois da licença maternidade quanto tempo a empresa pode me mandar embora, é depois que eu volto pra empresa ou depois dos 120 dias de licença maternidade? Atestado pode ser descontado da rescisão?
Bom dia!! Eu fui contratada à mais de 1 mês e a mais ou menos 1 semana descobri que estou grávida de 2 meses, posso ser demitida? Ou pedir conta? Como devo proceder?
A gravidez é um momento de alegria em que se espera a chegada do novo integrante da família. Visando dar maior tranquilidade para a futura mamãe, a lei trabalhista resolveu garantir alguns direitos especiais.
Por Dra. Larissa Trigo Figueiredo dos Santos
Artigo que versa sobre os direitos da empregada gestante, explicando sobre o início da estabilidade, em quais contratos vigora e se também pode ser usufruída durante o aviso prévio.
Estabilidade da empregada gestante desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto.
Por Dra. Amanda Helena Januário Mendonça
Neste mês de maio, a Lei nº 12.812 adicionou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o artigo 391-A, dispositivo este que garante à gestante estabilidade tanto no aviso prévio trabalhado e no aviso prévio indenizado.
Em vigor a partir de 16/05/2013, a lei 12812/2013 garante estabilidade a gestante que tiver a gravidez confirmada no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
Por Dra. Elaine Rodrigues Jerônimo Silva
Não importa se estão no aviso prévio, se estão submetidas a contrato temporário, a contrato de experiência, se o empregador tem conhecimento, nem mesmo norma coletiva pode frear este direito conquistado por todas as trabalhadoras do país.