Estabilidade Gestacional: um direito assegurado a todas.

25/04/2013. Enviado por

Não importa se estão no aviso prévio, se estão submetidas a contrato temporário, a contrato de experiência, se o empregador tem conhecimento, nem mesmo norma coletiva pode frear este direito conquistado por todas as trabalhadoras do país.

Sim, todas as empregadas grávidas têm direito à estabilidade no emprego, desde a concepção até 5 meses após o parto. Não importa se estão no aviso prévio, não importa se estão submetidas a contrato temporário, a contrato de experiência, se o empregador tem conhecimento, nem mesmo norma coletiva pode frear este direito conquistado por todas as trabalhadoras do país. Afinal, quando mais se precisa do bendito emprego, não será a hora que o mesmo deve lhe faltar.

Pode parecer um absurdo, mas ainda tem gente que acha que a empregada grávida perde o direito da estabilidade gestacional em casos de trabalho temporário. Ledo engano, vez que a Súmula 244 do TST foi alterada em Setembro/2012 justamente para incluir também estas gestantes. Contudo, não podemos entender esta garantia como absoluta, posto que temos exceções legais para a possibilidade de demissão de empregada gestante, como nos casos de demissão por justa causa.

Pior de toda essa situação é que ainda tem advogado que diz que consegue ganhar pela empresa em alguma instância nos casos de empregada gestante demitida sem justa causa. Já fiz uma quantidade de audiências (na qualidade de patrona da Reclamada) e asseguro: gestante demitida imotivadamente é amparada pela lei sim e quem lhe falar o contrário está mentindo e provavelmente só está interessado em levar um dinheiro fácil.

É no mínimo injusto, imoral e indecente quem demite injustificadamente uma mulher gestante. É bem lógico que nenhuma outra empresa vai contratar a mulher em tal estado. Enquanto isso, do que a mulher irá viver? A dignidade não só da gestante está em jogo, mas também do nascituro, o que por certo deve ser respeitado por todos. Contudo, ainda é lamentável o grande número de empregadas que são demitidas sem justo motivo no curso da gestação. Recentemente, uma amiga me procurou informando que foi demitida sem justa causa com 7 meses de gestação. Foi de cair para trás... Pobre coitada já estava com o pedido de licença encaminhado pelo médico quando foi demitida e pasmem: sem receber nada além do saldo do salário. Realmente não sei se devo encarar isso como burrice ou “esperteza”, prefiro entender como desumanidade mesmo. O resultado disso foi uma reclamação trabalhista.

Mas enfim, toda vez que demitir um funcionário, não esqueçam dos exames demissionais, eles previnem muitas reclamações, acreditem. E se o BetaHCG de uma empregada der positivo, já sabem: ela está estável no emprego, conforme o art. 10 do ADCT, portanto, não deve ser demitida, pelo que deve permanecer no emprego. Afinal, gravidez não é doença e com a funcionária trabalhando a empresa não perde em nada, pelo contrário, só mostra seu compromisso e respeito às pessoas.

Assuntos: Benefícios trabalhistas, Direito do Trabalho, Empregada grávida, Estabilidade, Trabalho

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