Prezada Sra., em atenção à sua solicitação, esclareço em linhas gerais que caso o acidente possua relação com seu trabalho, é possível que tenha direito a estabilidade pelo prazo mínimo de um ano, podendo este ser maior dependendo de sua categoria. Adicionalmente, para maiores providências, necessário verificar se o benefício do INSS concedido trata-se de auxílio doença comum (B31) ou afastamento por acidente do trabalho (B91). Nesse sentido fico à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Bruno Ferreira Silva
Resposta enviada em 01/02/2017
Boa tarde, se for acidente do trabalho terá estabilidade por 1 ano, já se não for não há de se falar em estabilidade. Maiores informações entre em contato com nosso escritório. Att. Dra. Viviane Pinheiro.
Resposta enviada em 31/01/2017