não pode haver dispensa, mesmo com contrato a termo (prazo final) veja ...o TST já se manifestou a respeito.
Segundo o relator, porém, a decisão regional está em conformidade com artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Também a jurisprudência do TST já se firmou no sentido de que a gestante tem direito à estabilidade provisória, "mesmo em caso de contrato de aprendizagem", espécie de contrato por prazo determinado, conforme estabelecido na nova redação dada ao item III da Súmula 244.
PORTANTO, A EMPRESA É OBRIGADA A MANTER VC ATÉ 5 MESES DO DIA EM QUE NASCER O BB, OK.....NASCEU O BB VC TEM MAIS 5 MESES.
Resposta enviada em 18/05/2016