Volta às aulas: você sabe quais seus direitos perante à instituição de ensino?

27/01/2016. Enviado por em Consumidor

O aluno que está devendo a instituição de ensino não deve ser impedido de assistir às aulas, fazer provas ou outras atividades, ou ainda, receber documentos. 

Taxa para reserva de vaga: o aluno que está regularmente matriculado e quite com a escola tem direito à reserva de sua vaga. Esse direito deve ser exercido dentro do prazo estabelecido pela instituição de ensino. Ultrapassado esse tempo, é permitido à escola realizar a cobrança, desde que abata depois no valor da mensalidade.

Desistência: após pagar o valor da matrícula, o estudante tem até o início das aulas para desistir da escola com devolução integral dessa quantia. Posteriormente, ainda é possível desistir, mas o valor será retido.

Aprovação em outro vestibular: acontecendo do jovem passar em outra instituição e possuir a intenção de trocar de faculdade, é devida a devolução do dinheiro, sendo que a faculdade poderá reter a quantia que devidamente comprovar que foi utilizada.

Garantias: estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato, pois são consideradas exigências abusivas;

Atenção com os “descontos” para pagamento antecipado: na verdade, essa prática tem o objetivo de esconder uma multa de 2%, que está além do permitido pelo Código de Defesa do Consumidor. É importante denunciar!

Estudante com dívida: o fato de o aluno estar devendo a instituição de ensino não é motivo para que ele seja impedido de assistir às aulas, fazer provas ou outras atividades, ou emitir documentos.

Atenção: ao final do período letivo, o estabelecimento é livre para não mais firmar contrato com esse aluno. Mas se o estudante tiver negociado a dívida, mesmo que ainda não tenha pagado todas as parcelas, possui o direito de se matricular.

Material escolar: não deve ser obrigatória a compra do material escolar na própria escola, a não ser que seja ela a responsável pela produção das apostilas. Além disso, é proibida a exigência de marcas específicas, bem como materiais de uso coletivo como, por exemplo, papel higiênico, caneta para lousa, guardanapo. 

Dica interessante: o uniforme só pode ser alterado após 05 (cinco) anos de sua adoção.

Mais de um filho: o desconto para quem tem mais de uma pessoa da família na escola é garantido por lei! A redução para o 2º filho deve ser de 20%; para o 3º de 40% e para o 4º e seguintes de 60%. Atenção: isso não é válido para o Ensino Fundamental, ou seja, para quem estuda do 1º ao 9º ano (antigamente, alfabetização à 8ª série). Vale apenas para os alunos de 1º ao 3º ano do Ensino Médio e de curso técnico;

“Pagando matéria”: é proibida a cobrança do valor integral da mensalidade para quem esteja cursando somente disciplinas de dependência. O pagamento deve ser proporcional ao número de matérias cursadas;

Caso tenha identificado alguma irregularidade em sua instituição de ensino, busque a orientação de um advogado para recorrer à Justiça, se for o caso.

Assuntos: Curso, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Escola, Faculdade, Mensalidade da faculdade, Prestação de Serviços


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