Suspensão da CNH: o que acontece?

30/08/2016. Enviado por em Trânsito

Ao completar 20 pontos, o prontuário "trava" e passados 12 meses serão somadas até que o Detran abra o processo administrativo.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), este artigo esclarecerá várias dúvidas sobre os temas: suspensão do direito de dirigir, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e abertura de processo administrativo pelo Detran. 
 
O CTB estabelece, em seu artigo 261, sobre a Suspensão do Direito de Dirigir (Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) / Abertura de Processo Administrativo), sendo que esta ocorre nos casos em que o condutor (motorista) atinge a contagem de 20 pontos em seu prontuário e não 21 pontos, como a maioria acredita.
 
Aplica-se a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo mínimo de 01 (um) mês e no máximo 01 (um) ano
nos casos de reincidência, no período de 12 (doze) meses
pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses até o máximo de 02 (dois) anos e 
ainda nos casos de infrações cujo artigo preveja a possibilidade de abertura de Processo Administrativo de Suspensão da CNH somente pelo cometimento da infração específica, tendo como exemplo: dirigir sob o efeito de álcool; transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, dentre outras previstas no CTB.
 
Esclarece-se que, ao completar 20 pontos, o prontuário do condutor “trava” no Detran. Essas pontuações, que teoricamente sairiam do seu prontuário, depois de 12 meses da data do cometimento da infração, não mais sairão, serão somente somadas até que o Detran - Departamento de Trânsito do Estado entre com o Processo Administrativo específico. Este órgão possui prazo de até 05 anos para fazê-lo, contados a partir da data do cometimento da infração que motivou essa instauração (abertura) do Processo Administrativo.
 
Então, após a instauração do Processo Administrativo, o Detran intimará o condutor sobre a abertura de prazo para apresentação de defesa, sendo que esta poderá, ou não, ser apresentada pelo mesmo.
 
Caso o condutor opte por não apresentar a defesa do Processo Administrativo, ou se esta for apresentada e não for acatada (aceita) pelo órgão, sua Carteira de Nacional de Habilitação será suspensa pelo prazo apontado na Portaria Punitiva a ser aplicada.
 
Assim, somente após a publicação da Portaria Punitiva (da qual teoricamente o Detran enviará intimação) é que o condutor poderá apresentar, caso queira, o Recurso para a JARI (Pedido de Reconsideração da Portaria Aplicada) ou poderá a partir de então entregar a sua CNH para começar a cumprir o prazo da suspensão.
 
O condutor que optar por cumprir a penalidade de suspensão, ou ao condutor que porventura tenha apresentado Defesa do Processo Administrativo/Recursos e tais não tenham sido acatados, o termo inicial do cumprimento da penalidade se dará somente quando da entrega da CNH no Detran e este, neste ato, lançará no sistema o início do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir do condutor pelo prazo específico, sendo que a CNH será devolvida à este após o cumprimento total da penalidade imposta na Portaria Punitiva.
 
Caso o condutor que tenha entregado sua CNH para cumprir o prazo da suspensão, mas vier a ser pego dirigindo (por exemplo, em uma Blitz), o Detran apresentará contra o mesmo um Processo Administrativo de Cassação da sua CNH, conforme disciplina o artigo 263 do CTB:
 
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; (...)
 
Finalmente, independente do curso de reciclagem ter sido realizado presencialmente ou à distância, após a realização do mesmo o condutor terá que fazer uma prova e então, somente após a aprovação nesta, bem como após o cumprimento do prazo da suspensão, é que ele poderá se dirigir ao Detran e, juntamente com a comprovação do cumprimento de todo o acima relatado, poderá resgatar sua CNH, sendo que neste momento as pontuações inseridas no Processo administrativo serão baixadas e não serão computados para fins da próxima contagem.
 
Portanto, é de fato muito desgastante a situação da Suspensão do Direito de Dirigir/Abertura de Processo Administrativo pelo Detran, sendo o ideal checar no site uma vez ou outra o número de pontos existentes no prontuário para assim evitar maiores problemas.
 
Para entender melhor:
 
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): lei que disciplina as atribuições de autoridades e órgãos ligados ao trânsito e normas de conduta, infrações e penalidades aos usuários deste sistema. Reincidência: volta a incidir, praticar novamente um delito após devidamente condenado (trânsito em julgado). Processo administrativo: processo com a Administração Pública, modo em que as questões relacionadas à ela serão resolvidas.
 
 

Assuntos: Carteira de motorista, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Direito Administrativo, Direito no trânsito, Direito Penal, Direito processual penal, Multa de trânsito, Suspensão do Direito de Dirigir


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+