Quero me divorciar, o que fazer?

18/09/2015. Enviado por em Família

Quando não é mais possível a convivência sadia entre os cônjuges, resta o divórcio. Saiba como proceder.

Para o direito brasileiro, o casamento é um ato complexo que envolve não só obrigações patrimoniais, mas também as de ordem moral, como os deveres de fidelidade recíproca, vida em comum, sustento, mútua assistência, respeito e consideração mútuos.

Assim, ao se casar, uma decisão importante que o casal deve tomar é quanto ao regime de comunhão de bens que adotarão, quanto à isso, veja a matéria "A importância da escolha do regime de bens no casamento".

Entretanto, se depois que conversou várias vezes com o parceiro(a) e viram que a situação é realmente de divórcio, o ideal é que cada um siga com sua vida e busque a felicidade. Atualmente, com a emenda constitucional 66/2010, não mais se exige o requisito de prévia separação judicial para os casos de divórcio amigável. Tal medida facilitou a situação dessas pessoas, evitando desgastes e frustrações com um processo longo e moroso. Mas, se houver potencial disputa de interesses entre os ex-cônjuges, é sempre válido a busca por um advogado, o qual os orientará sobre a partilha dos bens, possível pagamento de pensão para um dos cônjuges e filhos, guarda dos filhos menores, dentre outras questões importantes.

Importante destacar que a separação e o divórcio são coisas diferentes, no sentido de que apenas o segundo é capaz de desfazer o casamento. Algumas informações em caso de divórcio:

Documentos. Ao iniciar o processo de divórcio, tenham em mãos a certidão de casamento; RG e CPF dos cônjuges; comprovante de residência; certidão de nascimento dos filhos e se houver bens, todas as certidões de propriedade e outros documentos que os comprovem como bens.

Quanto custa. O custo varia conforme a renda familiar. Entretanto, em São Paulo, por exemplo, se tal renda for inferior à cinco salários mínimos pode-se solicitar o trabalho da defensoria pública.

Em quanto tempo. Em caso de não haver disputa de bens, os divórcios podem ser feitos no cartório e normalmente acontecem no mesmo dia, mas, quando há disputa de guarda dos filhos, o processo pode durar de 03 a 05 anos.

Diferenças entre Divórcio Consensual e Litigioso:

Uma vez que ambos concordam e não há disputas ou maiores conflitos sobre bens ou filhos, se denomina DIVÓRCIO CONSENSUAL. Se uma das partes não concorda com a partilha ou com a guarda dos filhos, têm-se o DIVÓRCIO LITIGIOSO. Entretanto, deve ser esclarecido que mesmo no divórcio litigioso é feita uma tentativa de acordo durante a audiência. Portanto, um divórcio que se inicia litigioso, pode se transformar em consensual.

E no caso da união estável, como me desvincular de meu companheiro legalmente?

Em união estável o divórcio se denomina “Dissolução de união estável ou sociedade de fato”. O que se buscará no judiciário é o reconhecimento e dissolução da União Estável quando existem bens adquiridos na constância da sociedade, lembrando que o regime de bens adotados nesse caso é o de Comunhão Parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.


Busque seus direitos.

Assuntos: Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Direito Civil, Direito de Família, Divórcio, Guarda dos filhos, Pensão alimentícia, Separação


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