Os sete dias para devolução de produtos

26/09/2013. Enviado por

Artigo sobre o direito de arrependimento em sete dias a que fazem jus os consumidores que contratarem serviços ou adquirirem produtos fora do estabelecimento comercial.


Toda compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, não importa o meio utilizado – internet, telefone, catálogo, correios etc – oferece ao consumidor o prazo de arrepender-se em 07 (sete) dias.

Isso é chamado de direito de arrependimento ou direito de reflexão, nomes que se relacionam justamente com seu objetivo, que é dar ao consumidor um tempo para “pensar melhor”.

Ao inserir esse direito no Código de Defesa do Consumidor (artigo 49), buscou-se dar ao indivíduo que comprou um bem sem ter contato físico com ele, a oportunidade de conhecer o produto pessoalmente e observar se é realmente o que se esperava ao ver fotos, ler ou escutar sobre ele.

Para fazer essa constatação o consumidor tem até 07 dias, a contar da assinatura do contrato ou da entrega do produto ou serviço em seu domicílio (a escolha entre essas duas opções deve ser a mais benéfica ao comprador).

Vale lembrar que essa contagem não para durante finais de semana e feriados, é uma contagem corrida. Caso o dia final do prazo de reflexão coincida com uma data em que o fornecedor não trabalhe, o consumidor tem até o 1º dia útil subsequente para fazer valer o seu direito.

Para exercer o direito de arrependimento NÃO É NECESSÁRIO JUSTIFICATIVApor parte do consumidor. Não é preciso nem mesmo que exista qualquer indício de defeito no produto ou falha no serviço, basta a insatisfação ou o arrependimento com a compra.

O consumidor deve apenas manifestar-se por meio inequívoco, ou seja, por um ato formalizado. Assim, se enviar sua manifestação por Correios, utilize AR (aviso de recebimento); se fizer contato por telefone, anote o número de protocolo da ligação e o nome do atendente; se enviar um e-mail, imprima e guarde a mensagem.

É necessário, ainda, que o bem seja devolvido em perfeitas condições, já que deve existir boa-fé nessa relação. Os custos dessa devolução devem ser arcados pelo vendedor, assim como as demais despesas com frete e postagem. O dinheiro pago pelo produto ou serviço deverá ser devolvido integralmente e com correção monetária.

Para ter maior segurança nas compras pela Internet, o Procon/SP faz as seguintes recomendações antes de fechar negócio:

· Não use o comércio eletrônico ou internet banking em computadores de terceiros ou de acesso público, como em bibliotecas ou lan house;

· Observe se a empresa possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e evite fazer depósitos bancários em nome de pessoas físicas, pois podem ser indícios de que a empresa não trabalhe corretamente;

· Verifique se o site possui um endereço comercial físico e anote telefones;

· Ao pagar com cartão de crédito, certifique-se de que o site possua os dados blindados. O consumidor pode verificar isso pelo símbolo de um cadeado que aparece no canto direito superior da janela do navegador. Isso significa que é um ambiente seguro e os dados do cartão não serão abertos, o que facilitaria a ação dos “hackers”. O endereço da loja virtual deve começar com https://.

· O consumidor virtual também pode checar no PROCON se existem reclamações contra o site que ele pretende comprar e também verificar na Junta Comercial do Estado se há denúncias relativas à empresa. Uma medida mais simples é verificar no site "Reclame Aqui" se consta alguma reclamação contra a empresa.

Existindo dúvidas ou dificuldades para utilizar seu direito de arrependimento, busque orientação com um advogado que trabalhe com Direito do Consumidor.

Assuntos: Compra e venda online, Consumidor, Devolução de compra, Devolução, troca ou estorno, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+