O Trabalhador Dependente químico pode ser demitido?

05/08/2016. Enviado por em Trabalho

É mais comum pensarmos na possibilidade de extinção contratual nos casos de embriaguez alcoólica, mas seu sentido também engloba a utilização de outras substâncias tóxicas, como por exemplo, entorpecentes.

Dependentes químicos: quais seus direitos no âmbito trabalhista e previdenciário?

É importante diferenciar embriaguez crônica e a por mera recreação, pois as consequências de ambas são diversas nas esferas do Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

A embriaguez habitual que cause malefícios ao contrato de emprego ou a embriaguez em serviço podem resultar na justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, conforme dispõe o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

"Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...)
f) embriaguez habitual ou em serviço"

Apesar de ser mais comum pensarmos nessa possibilidade de extinção contratual nos casos de embriaguez alcoólica, seu sentido também engloba a utilização de outras substâncias tóxicas, como por exemplo, entorpecentes.

Contudo, tanto o alcoólatra, quanto os demais dependentes químicos de drogas são considerados doentes pela Organização Mundial de Saúde (OMS), necessitando de tratamento medicinal, sendo que a sua dispensa pode ser considerada estigma ou preconceito e resultar na reintegração ao emprego, conforme diz a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."

Portanto, é necessária cautela para se diferenciar as situações concretas em que o empregado faz uso recreativo dessas substâncias daqueles que estão acometidos por embriaguez crônica.

Para estes, a questão é vista como um problema da saúde pública, sendo que se esses contribuem para o INSS ou estão no período de qualidade de segurado, possuem o direito ao recebimento do auxílio-doença quando estão em tratamento da doença.

Para o recebimento desse benefício, o empregado deve ser afastado por mais de 15 dias por laudo médico que comprove o problema de saúde e o tratamento médico indicado, sendo imprescindível passar pela perícia do INSS para comprovar a sua incapacidade.

Para Entender Melhor:

Embriaguez: intoxicação causada pelo consumo excessivo do álcool, principalmente. Crônica: aquela doença contínua por mais de seis meses e que não se resolve em curto espaço de tempo. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): conjunto das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Extinção contratual: quando uma das partes quebra, extingue o contrato.

Assuntos: Auxílio doença, Demissão, Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Justa causa, Rescisão, Rescisão Indireta


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+