O Regime de Visitas e o Genitor que não comparece

13/07/2016. Enviado por em Família

Quando os pais não cumprem o disposto nas ações de regulamentação de visitas, os únicos prejudicados são os menores.

Pais e filhos têm o direito de conviverem e de criarem laços afetivos.

A responsabilidade a respeito da escolha da escola, tratamentos médicos, psicológicos e odontológicos ou qualquer outra situação que envolva tomada de decisões sobre a vida dos filhos cabem tanto à mãe quanto ao pai.

Ao não detentor da guarda do filho menor está reservado o direito de visitas. Porém, não há como obrigá-lo a cumprir o regime de visitas fixado por sentença ou mesmo acordado entre os pais.

Caso o não detentor da guarda não compareça às visitas nos períodos indicados para ter o filho em sua companhia, o detentor da guarda poderá ingressar com uma ação judicial de modificação de visitas a fim de que o menor não fique mais na falsa expectativa de que o pai ou a mãe compareçam – quando as visitas já não são cumpridas há um certo tempo.

Seria bom se todos os pais não detentores da guarda cumprissem com o disposto nas ações de regulamentação de visitas, mas não é o que acontece. Os únicos prejudicados são os menores, porém, quanto antes os detentores da guarda agirem para oficializar a alteração (ou até mesmo a supressão em casos extremos) das visitas, os danos serão reduzidos.

Os filhos não necessitam apenas da contribuição alimentar de seus pais para se desenvolverem de maneira saudável: a assistência moral e afetiva são muito importantes e ausências injustificadas acarretarão danos emocionais que, se comprovados, deverão ser reparados.

Assuntos: Abandono, Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Filhos, Guarda compartilhada, Guarda dos filhos, Guarda unilateral, Visita


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