Mercadoria sem nota fiscal e o Inmetro

19/12/2016. Enviado por em Financeiro

Muitas mercadorias adquiridas por lojistas de pequeno porte não possuem nota fiscal e quando ocorre fiscalização, o fiscal pode autuar o fornecedor.

Alerta na aquisição de mercadorias sem nota fiscal e sua implicação.

Lojistas de pequeno porte costumam adquirir mercadorias com artesãos e em pequenos atacados, principalmente no interior de municípios, cuja fiscalização é ausente.

Muitas dessas mercadorias não possuem nota fiscal, pois, ou são originárias da China, ou fruto de contrabando do Paraguai ou de produção do próprio comerciante, que, no caso de confecções, muitas vezes são negociadas sem etiquetas que comprovem o CNPJ ou informações básicas de sua composição e utilização.

Quando ocorre da fiscalização visitar o comerciante e, sendo constatado alguma irregularidade, o primeiro documento solicitado é a nota fiscal, que muitas vezes não existe.

Caso exista, o fiscal, de posse de cópia da mesma, irá autuar o fornecedor.

Na ausência na nota fiscal, será autuado apenas o comerciante que vende mercadoria irregular e sem origem.

Nesse caso, não sendo mercadoria fruto de contrabando, a defesa bem elaborada e baseada em decisões já pacificadas, poderá minimizar a multa ou até convertê-la em simples advertência. Mas para obter sucesso na defesa, essa sempre deverá ser analisada e redigida por profissional especialista em metrologia.

Adquirir defesas prontas disponíveis em sites da internet ou o próprio infrator redigi-la, somente agravará a penalidade, na medida em que não basta alegar ignorância na legislação, ou aceitar a irregularidade e prometer que não mais incorrerá na infração.

Nesse caso, sendo a penalidade agravada por erro na redação da defesa, acarretará ao advogado que for contratado para redigir um recurso administrativo, um agravamento no trabalho na tentativa de reverter a decisão do Inmetro que rejeitou a defesa, pois terá que retificar erros que estão confessos na defesa mal elaborada, onerando obviamente os honorários de seu trabalho.

Concluindo: nunca deixe de apresentar defesa nos 10 dias de prazo que lhe são concedidos, e jamais compre defesas prontas ou as faça de próprio punho, pois a multa será agravada e caso venha a recorrer da mesma, o trabalho será muito maior na tentativa de minimizar o erro cometido antes.

Assuntos: Compra, Direito do consumidor, Direito Empresarial, Direito processual civil, Direito Tributário, Sonegação de nota fiscal


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+