Por Dr. Antonio Carlos Paz em Financeiro
Muitas mercadorias adquiridas por lojistas de pequeno porte não possuem nota fiscal e quando ocorre fiscalização, o fiscal pode autuar o fornecedor.
GOSTARIA DE SABER O QUE PODE SER FEITO NO CASO DE UMA PESSOA VENDER ALGO, TIRAR RECIBO EM UM VALOR E NOTA FISCAL EM OUTRO
A legislação tributária brasileira avançou na direção de restringir a prática elisiva e o planejamento fiscal abusivo. A Lei Complementar nº 104/2001 foi um marco legal ao inserir o parágrafo único do art. 116 do CTN como uma norma geral antielisiva