06/07/2016. Enviado por Dra. Tatiana Lima em Família
"A resposta veio exatamente como eu previ: os juízes (...) continuam a analisar uma série de questões relativas ao melhor interesse do menor"
Guarda compartilhada, "obrigatória"? Como, na realidade, os juízes não indicam a guarda compartilhada apenas por imposição legal.
A lei 13058/2014, denominada por alguns como “Lei da guarda compartilhada obrigatória” entrou em vigor em 2014, trazendo dúvidas e falsas certezas a muitos pais.
Basicamente, a lei reza que, em caso de divergências a respeito de quem deve exercer a guarda quando os pais são separados, o juiz deverá determinar que a guarda seja compartilhada.
Aguardei pelas decisões judiciais em processos nos quais represento pais que divergem sobre quem deve exercer a guarda de seus filhos e a resposta veio exatamente como eu previ (ainda bem!): os juízes das varas de família, ao menos em São Paulo, não estão simplesmente impondo que a guarda seja compartilhada quando não há consenso entre os pais.
Os juízes continuam a analisar uma série de questões relativas ao melhor interesse do menor, conforme cada caso individualmente, prezando, por exemplo, como: o estudo psicossocial e a abrangente e necessária instrução probatória que devem ocorrer nos autos do processo de guarda.
Nem sempre a guarda compartilhada é viável, especialmente quando as partes não entram em um senso comum. O alto grau de divergências entre os pais afasta completamente o que se entende por melhor interesse da criança e do adolescente.
Lembrando que, independentemente do modelo de guarda indicado a cada caso, ambos os pais deverão exercer o poder familiar de forma equilibrada e, assim, apresentarem condições de serem pais efetivamente: oferecendo a sensação de segurança e amor aos seus filhos – longe de brigas e assuntos que não devem ser apresentados às crianças.
Leia mais: Guarda de menores e poder familiar: entenda a diferença
Para Entender Melhor:
Divergências: desentendimentos. Instrução Probatória: fase do processo em que se busca demonstrar a verdade dos fatos que as partes alegam. Autos do Processo: tudo que é anexado ao processo, desde sua petição inicial até a sentença.