Demissão sem justa causa: quais são meus direitos?

12/07/2016. Enviado por em Trabalho

Quando a demissão é sem justa causa, existem dias trabalhados, aviso prévio, 13º salário, entre outras verbas devidas ao trabalhador.

Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre sem justa causa, as quantias a receber englobam saldo de salários, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais e saldo do FGTS. Muitos trabalhadores, porém, ficam em dúvida sobre o cálculo desses valores.

Fui demitido na metade do mês. Irei receber pelos dias trabalhados?
O trabalhador deve receber o saldo de salários, ou seja, o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Para calcular, divida seu salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados.

Aviso prévio: como funciona? Se eu tiver mais de um ano de trabalho, a empresa deve pagar algo a mais?
Ao demitir um funcionário, o empregador pode avisar ao trabalhador sobre o desligamento com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.

Além disso, desde 2011, as empresas devem pagar três dias a mais para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer dizer que alguém com quatro anos na empresa terá direito a mais 12 dias de aviso prévio (limitando-se ao acréscimo máximo de 60 dias), portanto teria direito a 42 dias no total.

Tenho direito ao 13º salário que receberia no ano da demissão?
O décimo terceiro salário será proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Se o aviso prévio se encerra em agosto, significa que o empregado trabalhou por 8 meses no ano corrente. Portanto, multiplique o valor do salário mensal por 8 e divida o resultado 
por 12.

Posso exigir o pagamento das férias vencidas antes da demissão?
Se o trabalhador tinha direito a um mês de férias mas não usufruiu, ele terá direito a receber por isso na rescisão. Normalmente, o valor é de um mês de salário e mais um terço do mesmo. Ou seja, divida o seu vencimento mensal por três e some o resultado ao
valor integral do salário.

E em relação às férias que teria direito no ano corrente: o empregador deve pagar proporcionalmente pelos meses trabalhados?
O empregado receberá os valores referentes às férias relativas ao ano da demissão na proporção dos meses trabalhados. Nesse período, está incluso o mês de aviso prévio trabalhado.

Posso sacar o FGTS? E tenho direito a alguma multa, já que a demissão ocorreu sem justa causa?
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, valor correspondente ao depósito de 8% do salário, o qual o empregador é obrigado por lei a fazer todos os meses durante a vigência do contrato. Na demissão sem justa causa, o empregador também deverá pagar multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.

Assuntos: Aviso prévio, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Décimo terceiro, Demissão, Demissão sem justa causa, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Férias


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