Cuidados Que o Consumidor Deve Ter Nas Compras Neste Natal

04/12/2013. Enviado por

Nesta época do ano é comum o consumidor ser bombardeado de notícias incentivando o consumo, razão pela qual deverá tomar alguns cuidados para não ter dor de cabeça nas compras neste Natal.

O mês de dezembro é marcado pelas festividades e celebrações do Natal e entrada de um novo ano que segue.

Neste mês, não é raro sermos bombardeados com propagandas incentivando o consumo, bem como de que o comércio está pronto para atender a demanda consumerista.

Pois bem, alguns cuidados devem ser tomados nesta época, tendo em vista que vários produtos são colocados à disposição dos consumidores e geralmente a dor de cabeça vem depois, quando o produto vem com defeito, não é igual ao anunciado e até mesmo lesivo a quem compra.

As relações de consumo são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, com medidas protetivas para evitar o abuso dos fornecedores e fabricantes.

Podemos destacar deste código, a responsabilidade do fornecedor em caso de produto defeituoso ou com características diferentes do anunciado. Caso isso ocorra, o consumidor terá o direito a troca do produto, devolução dos valores pagos ou abatimento no preço, caso o vício do produto não venha a ser sanado em 30 dias.

Destaca-se também, que compras feitas pela internet ou telefone, poderão ser desfeitas num prazo de 7 dias, de maneira que o consumidor poderá devolver o produto comprado.

Ainda, deve o consumidor ficar atento a descontos ilusórios, preços maquiados, como por exemplo, um produto que custava 500 reais em condições normais e lhe é dado um desconto de 50%, porém o preço é alterado para mil reais, ou seja, não há desconto nenhum.

Concluindo, caso tenha alguma dúvida, entre no site do Procon/SP (http://www.procon.sp.gov.br/) na categoria dúvidas frequentes, para saber como proceder em caso de ter seus direitos consumeristas desrespeitados 

Assuntos: Compra e venda online, Consumidor, Devolução, troca ou estorno, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Problemas com produtos/serviços, Produto com defeito

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