Bom dia, há quase dois anos meu namorado passou a morar na minha casa, pois o mesmo morava de aluguel e entregou o apartamento. Tenho alguns imóveis e a preocupação que, caso haja o término da relação, ele terá algum direito de partilha de bens? Lembrando que os bens foram adquiridos antes do relacionamento. Grata, aguardo retorno.
Vivo com meu marido há 5 anos, tenho 2 filhos de um relacionamento passado! Quando formos morar juntos não tínhamos nada, hoje temos casa, carro, móveis! Porém a casa e carro estão no nome dele, porém tudo dividido na hora de pagar, tanto ele, como eu trabalhamos e dividimos tudo, inclusive água e luz que também estão no nome dele! Quais são os meus direitos perante esta situação?
Somos divorciados. Convivo com meu companheiro há 21 anos e conseguimos vários bens, a maioria está no nome dele. Estou providenciando declaração de união estável. Tenho uma filha da 1a. união e ele também uma da 1a. união. Em caso de morte de nós dois, como fica a divisão de bens para as filhas, ambas têm direito a 50% de tudo? Ou terão direitos à parte: minha filha ao que estava em meu nome e a filha dele com todo o restante?? Afinal o que conseguimos foi junto em todos esses anos....
Tenho um processo na justiça sobre partilha de bens com meu ex marido. Gostaria de saber o que significa: Arquivado definitivamente..?
Meu sogro faleceu em fevereiro deste ano. Gostaria de saber se eu ou minha filha temos direito a receber parte de um seguro que ele deixou para meu marido.
Aspectos Financeiro e Tributários da Sucessão. 2º Artigo do total de 3.
Exposição do que é um Planejamento Sucessório e a sua importância, sendo o 1º artigo do total de 03 sobre o tema.
Por Dra. Helena Maria Digon Santiago
A recente alteração na Constituição brasileira aumentou o crescimento de casais que buscam a dissolução do matrimônio. Mas muitos não conhecem os procedimentos básicos para concretizar o fim do relacionamento
DECISÃO: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou a valorização de cotas sociais de empresas, durante o período de convivência em união estável, como ac
Por Sr. Bruno Bittencourt Bittencourt
Breve análise dos artigos 1.881 a 1.885 do Código Civil
Por Dra. Ana Elena Alves De Lima
Número de casais separados dobra nos últimos anos no Brasil. Advogada explica algumas consequências do divórcio.
Por Dr. Adriano Martins Pinheiro
Inventário significa a descrição do patrimônio de pessoa falecida. É obrigatório e permite que se proceda à partilha dos bens, devendo ser realizado 60 (sessenta) dias após o falecimento. Este artigo esclarece: duração, valores, custos e documentos
Inventário em Cartório - quando é possível e quais são as vantagens?
Por Dra. Nathalia Paolicchi Saud Calil
Requisitos para Inventário em Cartório
Meu pai faleceu e deixou uma casa de herança,minha mãe é viva e tenho mais 2 irmãs. Fizemos divisões na casa,que ficou dividida em três partes. Eu moro em uma com minha esposa e filha,minha mãe mora em outra com minha irmã mais nova que tem 4 filhos, e minha irmã mais velha mora na outra com o marido e 4 filhos. Somos todos maiores de idade e apesar da casa estar dividida, ela não passou por nenhum processo de desmembramento. Minha mãe,eu e minha irmã mais nova queremos vender a casa e fazer a partilha,mas minha irmã mais velha não não quer,pois tem sido a mais beneficiada de todos nós,estando com a maior parte que inclusive tem um comércio. Por não concordar com a venda ela acabou "furtando" o documento de compra e venda da casa(que não é escriturada). Minha mãe já tentou requerer o documento,mas ela se negou a devolver. Este documento foi fechado no nome do meu tio como comprador(irmão do meu pai) e esta também já faleceu. Apesar deste documento estar no nome do meu tio,a casa sempre foi do meu pai,era um lote com uma pequena construção e meu pai construiu uma grande casa,a mais ou menos 30 anos. O ex proprietário ainda é vivo e pode confirmar as imformações referente a venda do imóvel. Como devemos proceder para conseguirmos realizar a venda do imóvel?