Somos divorciados. Convivo com meu companheiro há 21 anos e conseguimos vários bens, a maioria está no nome dele. Estou providenciando declaração de união estável. Tenho uma filha da 1a. união e ele também uma da 1a. união. Em caso de morte de nós dois, como fica a divisão de bens para as filhas, ambas têm direito a 50% de tudo? Ou terão direitos à parte: minha filha ao que estava em meu nome e a filha dele com todo o restante?? Afinal o que conseguimos foi junto em todos esses anos....
Pergunta feita por um usuário de Ponta Grossa / PR em 11/07/2016
Resposta enviada em 12/07/2016