Planejamento sucessório I: herança em vida – aspecto geral

08/09/2014. Enviado por

Exposição do que é um Planejamento Sucessório e a sua importância, sendo o 1º artigo do total de 03 sobre o tema.

O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO ainda é um serviço jurídico pouco conhecido e utilizado pelas pessoas em geral, tendo em vista, os benefícios que trazem e agregam, quando bem realizados, alguns destes imensuráveis, favorecendo pessoas físicas e jurídicas, no processo de transição e adaptação que passarão, necessariamente, algum dia na falta ou ausência do mantenedor. Dada a complexidade do assunto abordaremos alguns aspectos em três artigos.

Tal desconhecimento desses serviços dá-se, em sua maioria, por envolverem a quebra de certos paradigmas de questões extremamente relevantes, que nenhum de nós gosta de abordar ou enfrentar, ou seja, tratarmos do assunto morte. E ainda, por acreditarmos que tais serviços possuem um custo elevado e seria somente acessível e "necessário" para pessoas com um elevado patrimônio.

Ocorre que, apesar da morte ser a única, friso, a única certeza em nossas vidas, não nos permitirmos, sequer, tocar nesse assunto, pois em nosso subconsciente, queremos acreditar que viveremos eternamente e que tal assunto somente deve ser visto e tratado pelos e para os outros, não por nós.

É comum, quando algum ente familiar tenta abordar alguma questão dessa ordem, principalmente, se for do descendente com o ascendente, ouvir a clássica pergunta: Esta querendo me matar antes da hora?

É frequente, também, a ideia abordada pelo pensamento egoísta, que consiste em acreditar que depois de nossa "partida" tudo se resolve, e ainda, que possíveis problemas que vierem a ocorrer, passarão a ser dos que ficarão, portanto, não serão nossos, mas dos outros, mesmo que venham a se tratar de entes familiares queridos, que mereceriam um pouco mais de preocupação e atenção com o tema, por ser o assunto de extrema relevância. Tal situação acaba criando um constrangimento desnecessário para aquela pessoa que tentou, inutilmente, antever possíveis problemas de qualquer ordem, normalmente, no âmbito familiar e/ou empresarial.

Entretanto, pessoas mais precavidas, com um maior conhecimento e preocupação com a manutenção patrimonial e familiar, dada a importância do tema, já utilizam tais serviços constantemente e preventivamente.

Lembremos que, devido a enorme valorização imobiliária ocorrida nos últimos anos, àquele que possui um único imóvel, em grandes capitais, ou é ou está bem perto de ser um milionário, sendo que este imóvel, normalmente, constitui a residência da família.

Atualmente, convivemos, em sociedade, com diversos modelos familiares, é o que vemos chamar, inclusive nas escolas, de famílias modernas, dentre elas, podemos citar: uniões estáveis, relacionamentos homo-afetivos, segundo, terceiro ou quarto casamentos com diversos filhos, filhos de relacionamentos diferentes, adoções, netos sendo criados por avós ou por tios, mães e pais "solteiros" etc., que, por suas diferentes e específicas características, nem sempre conseguirão, através da previsão legal contida em nosso Código Civil, a melhor ou, até mesmo, a solução sucessória desejada e almejada, e ainda, permitindo agir de acordo com a vontade de quem venha a efetivá-la.

Não que venhamos buscar alternativas ilegais, ou até mesmo, burlar a legislação vigente, afim, de beneficiar uns em detrimento de outros, mas sim, buscar antever possíveis conflitos, para que busquemos, antecipadamente, as melhores e mais adequadas alternativas legais, ao caso concreto e de forma personalizada, para que tais conflitos não existam, futuramente, ou, pelo menos, sejam minimizados, antes que ocorram os entraves ou as dificuldades familiares, patrimoniais e/ou financeiras, que todos nós temos conhecimento, bem como a dilapidação patrimonial e familiar, que muitas das vezes ocorre e, certamente, não é o que todos desejamos para a nossa família e para o nosso patrimônio.

Por: SERGIO ADERNE – Sócio-Diretor da Aderne Advogados

www.aderneadvogados.com.br

 

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Direito de Sucessões, Direito processual civil, Família, Herança, Inventário, Partilha de Bens, Planejamento sucessório, Testamento

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