Meu pai (R) foi casado com minha mãe (M) durante certo tempo e teve dois filhos com ela (eu e minha irmã). Após certo tempo, meu pai casou-se com outra mulher (F) em comunhão parcial de bens. Não teve filhos com ela. Adquiriram um imóvel. Meu pai faleceu recentemente. Gostaria de saber qual o correta proporção do imóvel adquirido em relação aos filhos e à viúva? Em pesquisa, verifiquei que em caso de bem comum (o imóvel é um bem comum) a F seria apenas meeira e não herdeira, logo teria direito a 50% do valor do imóvel. É isso?
Pergunta feita por um usuário de Fortaleza / CE em 21/12/2016
Resposta enviada em 28/12/2016