Boa noite. Gostaria de contar com vosso auxílio para sanar uma dúvida a respeito de servidores públicos: um determinado servidor, possuidor de duas matriculas, as quais não se encaixam nem no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e nem nos artigos 177 a 179 do Estatuto do Servidor Público (Lei Estadual nº 6.677/94). Sendo portanto, vedada a acumulação. Tal servidor foi notificado pela administração pública e fez sua escolha, optando por um deles. Ocorre que tempos mais tarde esse mesmo servidor assume novamente um outro cargo, voltando assim a ter novamente duas matrículas, sendo mais um acúmulo ilegal. Eis a dúvida: a administração pública vai realizar novamente os mesmos trâmites do processo acumulativo anterior, ou este servidor terá uma sanção diferenciada?
Por Sr. Francisco das Chagas Sousa Lima
A Lei n. 6772/16 do Estado do Piauí trata sobre os quadros de carreiras de diversas categorias de órgãos e entidades do Estado.
Boa noite! Passei no concurso público da prefeitura municipal. Já foram chamados o cadastro reserva, a minha classificação obtida, já foram chamadas e muitos não assumiram e já que estes não assumiram eu estou dentro das desistências e vcacias. Gostaria de saber como faço para entrar com mandado e como não tenho como pagar advogado o que devo fazer? onde entregar esse mandado e que modelo posso fazer?
Reprovei no TAF da Guarda de Indaiatuba na corrida de 12 minutos e no tiro de 50 metros, é possível fazer algo?
Gostaria de saber se existe e como deveria proceder para processar um senador da República por danos morais. Isto por que me sinto humilhado devido ao fato de eu ser um trabalhador correto, ter um senador me representando no congresso cujo seu nome sempre aparece envolvido em todos esquemas de corrupção deste país e isto está até me causando problemas de saúde. Obrigado.
Por Dr. Alexandre Pandolpho Minassa
Imunidade previdenciária é um direito do servidor público aposentado por invalidez e um dever do instituto previdenciário próprio
Por Esteves, lima & lembi advocacia e consultoria
A Justiça brasileira tende a decidir atualmente em favor da não intervenção no mérito das questões objetivas e dissertativas dos concursos públicos. O posicionamento atual está sofrendo mudanças, visando controlar atos errôneos da Administração.
Limitaremos o estudo em questão na temática da análise dos cargos públicos, especificamente, os cargos comissionados, direcionando a atenção para como eles são disponibilizados (criação) e devidamente providos (nomeação) sob o aspecto constitucional.
Por Dra. Maria Cristina Castro Pereira
Direito administrativo. Desvio de função no serviço público. Atualmente esta pratica é corriqueira em nosso estado:
As alterações da Lei n.º 12.683/12 trouxe dispositivos de maior rigor ao combate à lavagem de dinheiro, destacando-se, aqui, o afastamento do servidor público quando este é indiciado pelo delegado de polícia.
Por Dra. Carla Moradei Tardelli
O texto apresenta as divergências existentes entre os direitos dos servidores públicos em relação aos adicionais por tempo de serviço e a realidade dos pagamentos. Faz referência à lei complementar estadual, nº 1111/2010 - São Paulo.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a obrigação do Governo Estadual ao pagamento do piso nacional de acordo com lei aprovada pelo Congresso Nacional em 27/02/2011.
Por Dr. Gastão de Matos Junior
Um síntese com alguns julgados sobre os temas mais relevantes de concurso público.
A gestão administrativa do governo federal reflete decisões influenciadas por conselheiros inseridos no ramo empresarial. Entre 1990 e 2012, o contingente de servidores federais ativos sofreu redução de 23%. Hoje, trabalha-se mais, ganha-se menos.
Por Dr. Leandro Jorge de Oliveira Lino
Direito a isenção do contribuição previdenciária do servidor público inativo e dos pensionistas