Boa noite. Gostaria de contar com vosso auxílio para sanar uma dúvida a respeito de servidores públicos: um determinado servidor, possuidor de duas matriculas, as quais não se encaixam nem no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e nem nos artigos 177 a 179 do Estatuto do Servidor Público (Lei Estadual nº 6.677/94). Sendo portanto, vedada a acumulação. Tal servidor foi notificado pela administração pública e fez sua escolha, optando por um deles. Ocorre que tempos mais tarde esse mesmo servidor assume novamente um outro cargo, voltando assim a ter novamente duas matrículas, sendo mais um acúmulo ilegal. Eis a dúvida: a administração pública vai realizar novamente os mesmos trâmites do processo acumulativo anterior, ou este servidor terá uma sanção diferenciada?
Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 14/07/2016
Resposta enviada em 17/07/2016