Servidor Estatutário

Boa noite. Gostaria de contar com vosso auxílio para sanar uma dúvida a respeito de servidores públicos: um determinado servidor, possuidor de duas matriculas, as quais não se encaixam nem no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e nem nos artigos 177 a 179 do Estatuto do Servidor Público (Lei Estadual nº 6.677/94). Sendo portanto, vedada a acumulação. Tal servidor foi notificado pela administração pública e fez sua escolha, optando por um deles. Ocorre que tempos mais tarde esse mesmo servidor assume novamente um outro cargo, voltando assim a ter novamente duas matrículas, sendo mais um acúmulo ilegal. Eis a dúvida: a administração pública vai realizar novamente os mesmos trâmites do processo acumulativo anterior, ou este servidor terá uma sanção diferenciada?

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 14/07/2016

Tags: Acúmulo de função Direito Administrativo Funcionário público

Respostas 1 Resposta

é alvedrio da administração, mas, em regra, haverá novo procedimento lhe concedendo o contraditório e ampla defesa, mas, lhe pesará a reincidência, meu conselho, não faça novos procedimentos que lhe incidam tal situação.

Resposta enviada em 17/07/2016

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