Protesto: responsabilidade baixa

15/01/2014. Enviado por

Post sobre protesto, texto curto e de simples leitura.

O protesto é o ato formal para informar a inadimplência de uma pessoa, física ou jurídica, sempre que a dívida se fundar em um título de crédito ou qualquer outro documento de dívida passível de protesto. Ele tem duas finalidades, provar publicamente o atraso do devedor e resguardar o direito do crédito.

O Tabelião, ao examinar um título, deverá fazer a verificação somente dos aspectos formais do crédito, como os requisitos essenciais, se as informações são claras, ausência de rasuras, preenchimento, assinatura, etc. O tabelião não tem responsabilidade de verificar o mérito do título, prescrição, decadência.

Em caso de mora ou inadimplemento do DEVEDOR o protesto e o protesto sendo devido cabe ao devedor a baixa no protesto e o pagamento dos emolumentos, salvo estipulação em contrário, com fulcro no art. 26 º da Lei n. 9.492/1997, e art. 2 º da Lei n. 6.690/1979 (TJSP; APL 0025114-41.2010.8.26.0114, TJSP; APL 0019018-91.2012.8.26.0032, TJSC; AI 2013.042119-4). Vale ressaltar que em caso de negativação em órgãos de proteção ao crédito a responsabilidade de baixa é do CREDOR (TJMT; APL 93418/2013).

Sempre que o DEVEDOR efetuar o pagamento o CREDOR tem o dever de dar a carta de quitação para que o devedor proceda as baixas necessárias. Vale frisar que sempre que o credor se negar a fornecer essa carta ele ficará responsável pela baixa no cartório, importante ressaltar que essa negativa deve ser comprovada (TJSC; AC 2013.041248-7).

No caso de um protesto indevido o solicitante tem a responsabilidade de fornecer a baixas necessárias inclusive com o pagamento dos emolumentos (TJSP; APL 0021464-36.2007.8.26.0196).

Você que tem empresa fique atento antes de protestar um devedor, você pode ser responsabilizado civilmente com pagamento de indenização.

Assuntos: Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Dívidas, Financeiro, Protesto de título

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