Os serviços de proteção ao crédito: Alertas aos Consumidores

22/10/2012. Enviado por

Breves considerações sobre inadimplência, negativação do nome do devedor, prescrição e regularização do débito.

Nos dias atuais, repletos de facilidades tecnológicas bem como para a realização de compras, sejam pela internet ou em lojas, o consumismo se integrou aos hábitos da sociedade brasileira e diante disso, os consumidores apesar de adquirirem mais produtos, passaram a ter mais prejuízos financeiros e transtornos em decorrência da inadimplência dos pagamentos, golpes de estelionatários e condutas abusivas das empresas, fornecedoras de produtos ou serviços.

Primeiramente, é importante fazer um alerta acerca da inadimplência, pois a falta de pagamento de determinado produto ou serviço adquirido, gera para a empresa que o vendeu a possibilidade de atualização da dívida, o que aumentará o valor devido e conseqüentemente os transtornos aos consumidores. Assim sendo, antes de realizar qualquer compra é imprescindível um planejamento para analisar se é possível pagar por aquele produto ou serviço, pois, em caso negativo, as conseqüências são a cobrança do valor devido com a atualização monetária cabível e em casos mais extremos, a inserção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, tais como SERASA e SPC bem como a cobrança judicial do débito. Nestes casos, o mais prudente a ser feito é propor um acordo aos credores para que o débito seja quitado de modo que o consumidor possa assumir os valores de cada parcela e assim, seu nome será retirado dos cadastros de proteção ao crédito e seu poder de compra será mantido.

Contudo, é importante esclarecer ainda que, independentemente do quanto antiga seja a dívida, os serviços de proteção ao crédito só poderão manter o nome de consumidores em seus cadastros pelo prazo máximo de 5 anos, independentemente do pagamento do valor devido, pois a continuidade da restrição no nome do consumidor por período superior a 5 anos, lhe traz abalo de sua imagem comercial, ensejando, inclusive, indenização por danos morais. Mas é importante esclarecer que a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito não o exime do pagamento, pois o credor ainda pode acionar judicialmente o devedor para quitar o débito.

É importante mencionar também os golpes de estelionatários, pois muitos consumidores perdem seus documentos pessoais ou são roubados, mas sequer registram o boletim de ocorrência e o resultado deste descaso é a responsabilidade por dívidas geradas por outrem com seus documentos pessoais. Assim, nestes casos, o consumidor lesado deve imediatamente registrar o boletim de ocorrência e procurar os órgãos de proteção de crédito em sua cidade, munido do boletim de ocorrência registrado a fim de lançar impedimento de compras em seu nome, provando, portanto, que as compras realizadas após os furto, obviamente não foram feitas pelo proprietário dos documentos.

É importante fazer um alerta também, acerca das compras via internet, tendo em vista que, devido à facilidade comercial que a internet oferece, muitos consumidores sequer pesquisam informações acerca dos sites comerciais e lançam seus documentos para efetivar a compra sem qualquer cuidado ou atenção. Essa prática também é muito perigosa, vez que, caso se trate de um site meramente fraudulento, os dados dos documentos pessoais dos consumidores serão registrados, mas a compra não se efetivará, gerando transtornos financeiros e a incerteza quanto ao rumo das informações dos consumidores.

Deste modo, mesmo com o encantamento que as compras pela internet oferece ao consumidor, é muito importante pesquisar a reputação dos fornecedores, se existem processos judiciais em seu nome e se o site é confiável, evitando, assim, transtornos futuros e até mesmo grandes prejuízos financeiros.

Portanto, compra é coisa séria e só deve ser feita se existirem condições financeiras para tal, munida de toda a atenção que qualquer compra exige, com os devidos cuidados com a documentação pessoal, evitando assim, a inserção do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes e transtornos ainda maiores para retirá-lo.

Assuntos: Cobrança, Consumidor, Crediário, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Dívidas, SPC, Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+