O que fazer quando o casamento chega ao fim?

14/08/2015. Enviado por em Família

Perguntas, respostas e dicas para os casais que estão se separando.

1. Qual é o primeiro passo que o casal deve tomar, caso queiram se separar?

Conversar. O diálogo é o ponto principal para uma separação sem grandes traumas. Nele o casal discutirá os efeitos da separação, traçará os direitos e deveres de ambos, além de traçarem as medidas que deverão ser tomadas.

2. Quais tipos de separação existem atualmente?

a) Separação consensual e Separação litigiosa – precisa estar casado e não Poe fim definitivamente ao casamento;

b) Divórcio amigável e litigioso – precisa estar casado e poe fim definitivamente ao casamento

c) Dissolução da união estável – não precisam estar casados

3. Como é a separação da pessoa que não é casada, que só mora junto?

A dissolução da união estável poderá ocorrer de maneira consensual ou litigiosa.

A consensual: o casal de comum acordo discutirá sobre todos os pontos da separação: Bens, guarda/visita de filhos (convivência familiar), alimentos e até mesmo o sobrenome da companheira.

Já no que diz respeito à dissolução litigiosa, há a presença da figura da ação cautelar de separação de corpos, onde um dos conviventes irá ajuizá-la com o intuito de afastar o outro convivente da morada do casal e depois a Ação de dissolução da união com ou sem partilha de bens, de acordo com o caso.

4. A pessoa que mora junto na hora de separar precisa fazer a dissolução da união estável na justiça?

Depende, caso o casal tenha adquirido bens ou possuem filhos menores, será necessário sim abrir um processo judicial.

Porém se o casal só morou junto e não adquiriu nada nem possuem filhos, eles podem apenas se separar de corpos, sem abrir processo, exceto se tiverem feito no Cartório uma Escritura de União Estável, a qual deverá ser revogada.

5. Quais bens o casal deverá partilhar na hora da separação?

Isso vai depender do regime de bens escolhidos no ato do casamento. Se o regime for o da comunhão parcial de bens, o que é o mais comum, tudo o que foi adquirido durante o casamento deverá ser partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge.

Para saber o regime é só conferir nas últimas linhas da Certidão de casamento o regime escolhido.

Já na união estável, se o casal não escolher regime nenhum irá prevalecer o da comunhão parcial.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

 6. O que eu não preciso dividir na hora da separação?

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

7. Quais são as consequências na separação no caso de adultério e abandono de lar? Isso afeta a partilha de bens? Existirá alguma punição para aquele que traiu?

Desde 2005 o Adultério não é mais crime. Porém a traição gera consequência graves, jurídicas e psicológicas, toda a família é afetada, causa mágoas e ressentimentos, acaba com relações futuras e prejudica sobremaneira a formação dos filhos.

Também, a traição é ilícito civil e gera consequências jurídicas graves, como responsabilidade por prejuízos materiais e morais que a conduta venha a gerar, além de que, perde o adúltero, o direito a eventuais alimentos e de manter o sobrenome do outro em caso de divórcio.

8. Não aguento mais o meu marido! Será que eu posso sair de casa com as crianças? 

Nem pensar! Seu companheiro pode dizer que você abandonou o lar, querer a guarda das crianças e ainda dizer para o juiz que você é uma doida. Se você já pediu que ele fosse embora e o cara se recusa, faça um boletim de ocorrência e entre com o pedido de divórcio. Ele não precisa ir junto e você não tem que justificar a atitude.

9.  Se ele tiver dívidas, vou ter que pagá-las depois do divórcio?

Se forem dívidas de imóveis, carros ou empréstimos de bancos (e seu ex deixar de pagar as parcelas após a separação), os cobradores podem chegar até você, sim, mesmo que o parcelamento não esteja no seu nome.

10. Para se fazer um divórcio hoje é necessário que se tenha advogado, demora como é?

Depende. Se o casal estiver de acordo e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório (extrajudicial) e é necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos). Neste caso é muito rápido e sai no mesmo dia.

Caso existam filhos menores é preciso que este seja feito perante um juiz, sendo necessário um processo judicial. Também exige advogado.

Agora, se o casal não estiver de acordo, será necessário um processo judicial para discutir, além do divórcio, diversos assuntos, como por exemplo: partilha dos bens, pensão alimentícia. Nesse caso, é necessário um advogado para cada um.

11. Existe um prazo mínimo de casamento para poder divorciar?

Não mais. Antes era necessário, se fosse uma separação consensual, o prazo de um ano de casamento para que o casal pude-se separar-se.

12. Quais os documentos necessários?

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo 90 dias);
  • Documentos dos cônjuges: documento de identidade, CPF e qualificação completa;
  • Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
  • Documentos de propriedade dos bens (se houver):
  1. imóveis urbanos: Carnê de IPTU do ano vigente;
  2. bens móveis: documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e jóias; contrato social de empresa.

Assuntos: Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Casamento, Direito Civil, Direito de Família, Divórcio, Documentos divórcio, União estável


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