O Outubro Rosa não pode acabar

03/02/2014. Enviado por

As conquistas relacionadas à área oncológica no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário

O Outubro Rosa é um movimento mundial. Tem por finalidade fomentar a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama e coloca no âmbito social várias discussões em volta deste tema. Por isso merece se estender para além do mês de mobilização.

No Brasil, felizmente, o Congresso Nacional durante esse mês deu prioridade para votação de Projetos de Leis que visam o combate ao câncer. Fruto desse trabalho foi a aprovação do PLS 352/2011 que determina a inclusão de medicamento de uso oral contra o câncer nas coberturas obrigatórias dos planos de saúde, para permitir tratamento em casa. No momento, só falta a avaliação da Presidente para sanção ou veto.

Em nosso ordenamento jurídico existem leis garantidoras de direitos dos pacientes que enfrentam o câncer de mama. A Lei 11.664/2008 garante a mamografia às mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS. Esta lei trata também do câncer colo uterino, uma vez que garante o exame citopatológico às mulheres que já tenham iniciado a vida sexual, independentemente da idade.

A Lei 9.797/99 prevê o direito de reconstrução da mama em casos de mutilações advindas de câncer, no âmbito do SUS. Esta lei foi recentemente alterada pela Lei 12.732/2012 para trazer celeridade ao procedimento cirúrgico que traz de volta à mulher mastectomizada o grande símbolo da identidade feminina: o seio. Sendo assim, atualmente, caso não haja nenhum impeditivo de ordem médica, a mulher, no mesmo procedimento de retirada do câncer, já passa pela cirurgia reparadora. Se a reconstrução não puder ser imediata, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento clínico.

Já a Lei 10.223/2001 obriga os planos de saúde a prestar serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama em razão do tratamento de câncer. O que se reconhece é, não somente a reparação física através da cirurgia, mas sobretudo, a reparação psíquica e da própria feminilidade.

Geralmente, em assuntos relacionados ao câncer e atendimentos em planos de saúde, não há que se invocar cumprimento de período de carência de 24 meses. Este é o meu entendimento e da jurisprudência amplamente majoritária. O câncer não espera. A morosidade no tratamento pode levar o paciente à perda da chance de cura e, sendo assim, ele enquadra-se no rol de atendimentos de emergência, pois isto implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, se assim estiver caracterizado em declaração do médico assistente (artigo 35-C da Lei 9.656/98).

Na esfera pública, a falta de medicação, agendamentos morosos de cirurgias, falta de equipamentos que atendam dignamente os portadores de câncer são realidade.

O câncer tem cura. A Medicina Oncológica tem avançado e os direitos desses pacientes devem avançar, no mínimo, na mesma proporção, sob pena de não valerem os esforços desses pesquisadores. E as leis, uma vez em vigor, devem ser respeitadas e bem executadas pelos gestores. A má gestão na área da saúde mata. Certamente mata mais que o próprio câncer.

A grande mobilização nacional no Outubro Rosa trouxe a conscientização através de debates e informações em busca da qualidade de vida. Trouxe, especialmente, a força da mulher no mês que marca também o centenário de Vinícius de Moraes que disse: “uma mulher tem que ter alguma coisa além da beleza”. Verdade! E é por isso que o Outubro Rosa não pode acabar. Ele também deve ir além, como a mulher ideal de Vinícius de Moraes. A Medicina deve avançar; o Legislativo deve inserir a população nesse contexto científico, através de novas leis; e o Executivo, através da boa gestão, oferecendo à população acesso à saúde.

Assuntos: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Público, Direitos humanos, Doença, Plano de saúde, Saúde, SUS (Sistema Único de Saúde)

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