Novas regras auxiliam comprador de imóvel na planta

26/09/2013. Enviado por

Artigo sobre as novas regras da ABNT, acerca dos requisitos na entrega de imóveis comprados na planta.
A ABNT é a Associação Brasileira de Normas Técnicas. Além de dispor sobre as conhecidas (e não muito queridas) regras para trabalhos acadêmicos, ela também regulamenta outras áreas, entre as quais se inclui a construção civil.
 
No dia 19 de julho de 2013, entrou em vigor a norma técnica ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais, mais conhecida como “Norma de Desempenho”.
 
Esse documento estabelece quais os padrões mínimos de qualidade em estrutura, fachadas, paredes e pisos internos, coberturas e sistemas hidrossanitários (relativos a condições sanitárias e à água).
 
Tais regras serão exigidas nos projetos de edifícios residenciais protocolados a partir do dia 19/07 deste ano em todo o território nacional.
 
E qual é sua importância, afinal, para o consumidor?
 
Tem sido comum a demora na entrega de apartamentos comprados na planta. Além disso, existem também inúmeras reclamações quanto à qualidade dessas edificações.
 
Embora o Código de Defesa do Consumidor proteja desde sua criação o consumidor em relação a conflitos com o fornecedor, a Norma de Desempenho irá facilitar a identificação dos problemas existentes na unidade residencial, auxiliando, assim, na resolução de possíveis conflitos levados à Justiça.
 
Essa norma também foi responsável pela uniformização da linguagem utilizada entre projetistas, engenheiros, construtoras etc, de modo que todos se entendam e as responsabilidades de cada um se tornem mais claras.
 
Isso acontece porque ela especifica os requisitos técnicos referentes à vida útil e à qualidade do imóvel a longo prazo, versando ainda sobre segurança contra incêndio, conforto, desempenho acústico, térmico e lumínico, dentre outros.
 
Desse modo, a construtora deverá entregar, além do memorial descritivo, um manual com todas as informações envolvendo a residência e os cuidados para sua manutenção.
 
Assim, antes de adquirir um novo local de morada, é importante que o consumidor avalie atentamente a qualidade dos materiais a serem utilizados na obra, bem como o padrão do imóvel desejado (popular – médio – alto) para não ser surpreendido no futuro.
 
Encontrando problemas quanto à nova Norma, recomenda-se buscar o auxílio de um advogado que atue na área imobiliária, com o objetivo de solucionar a questão, seja consensualmente com a construtora ou judicialmente, na presença de um juiz de Direito.

Assuntos: Compra de imóvel, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito imobiliário, Direito processual civil, Imóvel na planta

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