Meu animal de estimação pode ser proibido de viver no meu prédio?

29/03/2016. Enviado por em Moradia

Respeitadas algumas situações, tem se entendido que se não houver incômodo, transtorno ou risco à segurança dos demais moradores, é possível criar animais de estimação dóceis e saudáveis nas dependências do prédio.

No final do mês passado, foi publicada decisão[1] envolvendo um assunto que muitos de nós amamos: animais de estimação.

Esse amor, entretanto, não é uma obrigação e de fato não parece ser compartilhado pelos condôminos de determinado edifício em Goiás. A convenção condominial proibia a criação de quaisquer animais, levando um de seus moradores, que cria um cachorro da raça pinscher, a ajuizar uma ação anulatória de cláusula de convenção condominial.

Desde a 1ª instância houve entendimento que o autor tinha direito de permanecer com seu animal de estimação, pois a regra do condomínio não era proporcional. O pensamento se manteve no tribunal, seguindo a tendência de julgamento de muitos juízes.

Nem a Lei nº 4.591/64, que trata sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, nem o Código Civil, aborda essa questão de forma expressa.

Criar animais está englobado pelo exercício da autonomia da vontade e da propriedade de proprietários e possuidores (locatários, por exemplo) e limitar essa criação atinge desproporcionalmente os referidos direitos.

Como qualquer direito, a propriedade não deve ser exercida de forma irresponsável, é preciso seguir as regras do direito de vizinhança e do regimento interno do condomínio.

Tendo em vista esses dois pontos, a Justiça brasileira tem entendido que se não houver incômodo, transtorno ou risco à segurança dos demais moradores, é possível criar animais de estimação dóceis e saudáveis nas dependências do prédio e com eles transitar pelas áreas comuns.

Não há, contudo, proibição na admissibilidade da criação com regras, através de exigências de, por exemplo, impedir o acesso ao elevador social (utilizando o elevador de serviço), utilizar coleira ao transitar pelas áreas comuns, etc.

Não se pode obrigar todos a amarem animais de estimação, mas é preciso que a totalidade (incluindo o dono do pet) respeite a proporcionalidade e a razoabilidade, que serão aferidas no caso a caso.

Enfrentando qualquer conflito desse tipo, busque auxílio de um advogado atuante na área imobiliária.

[1] Apelação cível nº 378974-41.2014.8.09.0137 (201493789740)

Assuntos: Animais em apartamento, Animais em condomínio, Condomínio, Direito Civil, Direito imobiliário, Direito processual civil


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+