Por Dr. Philipe Monteiro Cardoso em Moradia
Existem hipóteses em que o condomínio poderá intervir no direito de propriedade e até impedir a permanência de algum animal, ainda que dentro do imóvel do proprietário, o que tem fundamentação no artigo 1277 do Código Civil.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Moradia
Respeitadas algumas situações, tem se entendido que se não houver incômodo, transtorno ou risco à segurança dos demais moradores, é possível criar animais de estimação dóceis e saudáveis nas dependências do prédio.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Família
Quando não há consenso em relação à partilha dos bens, o juiz determina a venda e partilha do valor. Entretanto, o cão não pode ser vendido para que haja uma divisão da renda, cabendo analogia com a guarda de humano incapaz.
Por Dr. Líbero Coelho de Andrade Filho em Moradia
Os direitos e deveres de que possui animais em condomínio edilício