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Animais em condomínio

Condomínio não pode impedir morador de ter um animal de estimação

Condomínio não pode impedir morador de ter um animal de estimação

Por Dr. Philipe Monteiro Cardoso em Moradia

Existem hipóteses em que o condomínio poderá intervir no direito de propriedade e até impedir a permanência de algum animal, ainda que dentro do imóvel do proprietário, o que tem fundamentação no artigo 1277 do Código Civil.

Meu animal de estimação pode ser proibido de viver no meu prédio?

Meu animal de estimação pode ser proibido de viver no meu prédio?

Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Moradia

Respeitadas algumas situações, tem se entendido que se não houver incômodo, transtorno ou risco à segurança dos demais moradores, é possível criar animais de estimação dóceis e saudáveis nas dependências do prédio.

Fim do relacionamento: com quem fica o animal de estimação?

Fim do relacionamento: com quem fica o animal de estimação?

Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Família

Quando não há consenso em relação à partilha dos bens, o juiz determina a venda e partilha do valor. Entretanto, o cão não pode ser vendido para que haja uma divisão da renda, cabendo analogia com a guarda de humano incapaz.

A polêmica questão dos animais no condomínio

A polêmica questão dos animais no condomínio

Por Dr. Líbero Coelho de Andrade Filho em Moradia

Os direitos e deveres de que possui animais em condomínio edilício

Pets: Cuidados básicos

Por Dra. Cirelle Monaco de Souza

A importância dos cuidados básicos para com o animal de estimação.

Animais de estimação em condomínios edilícios

Por Dr. Marcelo Bacchi Corrêa da Costa

Muitos condomínios proíbem a existência de animais de estimação nas convenções e estatutos sem qualquer justificativa. Proibições gerais impostas não podem ocorrer e o que vigora entre os condôminos é o bom senso e a razoabilidade.

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