Justiça condena município de Bonito a indenizar vítima de acidente

31/08/2016. Enviado por em Direito Administrativo

É importante verificar de quem é a responsabilidade pelo bueiro, pois dependendo do motivo da existência do bueiro, pode ser do município, ou também do serviço de abastecimento de água/esgoto ou empresa de telefonia.

Justiça condena município de Bonito a indenizar vítima de acidente ocasionado por um bueiro aberto. O presente artigo trata da responsabilidade objetiva do município em caso de acidente ocasionado por bueiro aberto, bem como a responsabilidade em casos de acidentes envolvendo bueiros.

Uma vítima de acidente ocasionado por um bueiro aberto e não sinalizado ganhou um processo na justiça em que buscava duas indenizações, sendo uma por dano moral, e outra por danos materiais.

Conforme documentos levados ao processo, a vítima do acidente de trânsito caiu em um bueiro destampado sofrendo vários ferimentos, ficando desacordado e tendo que ser levado ao hospital por populares, onde permaneceu internado por 15 dias, tendo que passar inclusive por uma cirurgia no pé.

Por determinação médica, a vítima do acidente ainda teve que ficar afastado do trabalho durante 90 dias para ter uma recuperação satisfatória, aumentando ainda mais seu prejuízo material por ocasião do acidente, uma vez que sua moto também ficara destruída.

O município de Bonito alegou que a responsabilidade pelo bueiro aberto seria da concessionária de serviço de tratamento e abastecimento de água e esgoto do município. No entanto, tal argumento foi rechaçado (afastado) pelo juiz e pelos desembargadores que julgaram a ação, condenando o município a indenizar a vítima em R$ 13.380,00 pelos danos materiais causados, bem como 10 salários mínimos pelos danos morais.

Importante ressaltar que, no caso, tanto a prefeitura de Bonito, quanto a concessionária de água, são responsáveis solidárias pelo evento danoso, portanto, pouco importa quem foi acionado na justiça, ambos têm o dever de indenizar.

Em casos como o referido, também é importante verificar de quem é a responsabilidade pelo bueiro, pois caso ele seja necessário para captação e transporte de águas pluviais, a responsabilidade será exclusiva do município. Já se for do serviço de abastecimento de água/esgoto, a responsabilidade é tanto da concessionária quanto do município.

Pode ainda o bueiro ser para passar o cabeamento de empresa de telefonia, ocasião em que esta será responsabilizada pelo evento danoso, assim como o município, pois ambos têm o dever de zelar pela integridade das vias públicas, e responde por danos causados a terceiros, independente de culpa.

Para entender melhor:

Responsabilidade Objetiva: responsabilidade pela prática de um ilíticoou violação de direito, independente de culpa ou envolvimento. Responsáveis Solidárias: quando, por exemplo, a questão, a dívida é cobrada dos dois responsáveis.

Assuntos: Acidente de Trânsito, Danos materiais, Danos morais, Direito no trânsito, Direito processual civil, Indenização


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