Cidadão, do seu direito à medicação.

20/01/2016. Enviado por em Direito Administrativo

Direito social a saúde - fornecimento de medicação direito constitucional, social e fundamental.

A Saúde é um direito de todos. E o estado tem o dever, consagrado em Constituição Federal, de promovê-la. Assim sendo, o Ente Público é obrigado a fornecer os medicamentos indispensáveis aos tratamentos de doenças.

Neste sentido, temos a jurisprudência:

"DIREITO SOCIAL À SAUDE, PELO ENTE PÚBLICO, DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DE DOENÇA. COMPROVADA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DO CIDADÃO PARA ARCAR COM CUSTEIO DO TRATAMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O ESTADO FORNEÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA O MEDICAMENTO NECESSÁRIO. NEGATIVA DO ENTE FEDERATIVO NO CUMPRIMENTO DE TAL DECISÃO, CARACTERIZANDO RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO INTERESSADO E DO ESTADO EM PROVER MEIOS DE ACESSO À SAÚDE. PELA EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO, DECIDE-SE PELO BLOQUEIO DE VALORES PERTINENTES AO TRATAMENTO, TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE DO AUTOR. AGRAVO DE INTRUMENTO: 2012.026984-5-TROMBUDO CENTRAL - SC TJSC DES. SONIA MARIA SCHMITZ"

Desta Forma, uma vez comprovada a hiposuficiência do cidadão para adquirir os medicamentos, pleitei ele ao Estado.

Alexandre Mingareli Del Valle - Advogado Civel

Assuntos: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito processual civil, Questões médicas, Remédios


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